<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Direito Doméstico &#124; Desde 1998, cuidando de quem cuida de seu lar</title>
	<atom:link href="http://direitodomestico.com.br/?feed=rss2" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://direitodomestico.com.br</link>
	<description>O Portal dos Empregadores e Empregados domésticos &#124; Consulta Jurídica, Legislação, Dúvidas Frequentes, Documentos e Recibos, Jurisprudência e muito mais</description>
	<lastBuildDate>Wed, 09 May 2012 23:39:42 +0000</lastBuildDate>
	<generator>http://wordpress.org/?v=2.8.4</generator>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
			<item>
		<title>Aprovado projeto que prevê seguro-desemprego para domésticos sem inscrição no FGTS</title>
		<link>http://direitodomestico.com.br/?p=2794</link>
		<comments>http://direitodomestico.com.br/?p=2794#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 09 May 2012 23:39:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>paulosouto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://direitodomestico.com.br/?p=2794</guid>
		<description><![CDATA[
Empregados domésticos demitidos sem justa causa, mesmo que não estejam inscritos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), terão direito a seguro-desemprego por três meses. Projeto de lei com essa finalidade, de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES), foi aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria recebeu decisão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="parent-fieldname-text">
<p><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Doméstica-Trabalhando-Matéria-Seguro-Desemprego.jpg"><img class="size-thumbnail wp-image-2795 alignleft" title="Fotos produzidas pelo Senado" src="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Doméstica-Trabalhando-Matéria-Seguro-Desemprego-150x150.jpg" alt="Fotos produzidas pelo Senado" width="150" height="150" /></a>Empregados domésticos demitidos sem justa causa, mesmo que não estejam inscritos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), terão direito a seguro-desemprego por três meses. Projeto de lei com essa finalidade, de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES), foi aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria recebeu decisão terminativa da comissão.<span id="more-2794"></span></p>
<p>Em seu texto inicial, a proposta (PLS 678/2011) estabelece período de seguro-desemprego de seis meses para os trabalhadores domésticos inscritos no FGTS e de três meses para os que não cumprem essa condição. No entanto, a relatora da matéria, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), considerou discriminativa tal diferenciação e apresentou emenda para conceder seguro-desemprego de três meses a todos os trabalhadores domésticos.</p>
<p>Para receber o benefício, o trabalhador deverá comprovar ter trabalhado como empregado doméstico, pelo menos, por 15 meses nos últimos dois anos, contados da data da dispensa. Além disso, deve apresentar os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária, na função doméstica, durante o período.</p>
<p>A senadora Lídice da Mata observou que, atualmente, apenas 6% desses trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego por terem inscrição no FGTS. A senadora considerou essa exigência “incompreensível”, porque, segundo afirmou, o objetivo do FGTS, entre outros, é oferecer ao trabalhador a possibilidade de formar um patrimônio e dar acesso à aquisição da casa própria.</p>
<p>- Como se sabe, esse fundo não guarda qualquer relação com esse benefício, disse a senadora.</p>
<p>Na avaliação do senador Wellington Dias (PT-PI), a medida vai contribuir para que esses trabalhadores não abandonem a profissão. Em razão da ausência do seguro-desemprego e do aumento da escolaridade, observou, muitos empregados preferem trabalhar em outras atividades, como a de zelador, que lhes asseguram o benefício.</p>
<p>Se não for apresentado recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.</p></div>
<p>Fonte: <a href="http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/05/09/aprovado-projeto-que-preve-seguro-desemprego-para-domesticos-sem-inscricao-no-fgts" target="_blank">Agência Senado</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://direitodomestico.com.br/?feed=rss2&amp;p=2794</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>27 de Abril &#8211; Dia da Empregada Doméstica</title>
		<link>http://direitodomestico.com.br/?p=2784</link>
		<comments>http://direitodomestico.com.br/?p=2784#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 26 Apr 2012 23:08:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>paulosouto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://direitodomestico.com.br/?p=2784</guid>
		<description><![CDATA[Confira os direitos assegurados a esta categoria:
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – Devidamente anotada, especificando-se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver). As anotações devem ser efetuadas no prazo de quarenta e oito horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/CTPS-I1.bmp"></a><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/CTPS-II4.bmp"><img class="size-full wp-image-2791 alignleft" title="CTPS II" src="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/CTPS-II4.bmp" alt="CTPS II" /></a>Confira os direitos assegurados a esta categoria:</p>
<p>1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – Devidamente anotada, especificando-se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver). As anotações devem ser efetuadas no prazo de quarenta e oito horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão. A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência. (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT);<span id="more-2784"></span></p>
<p>2. Salário mínimo proporcional às horas trabalhadas – Fixado em lei (art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal);</p>
<p>3.  Irredutibilidade salarial – (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal);</p>
<p>4. 13º (décimo terceiro) salário – Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, deduzindo o adiantamento já feito;</p>
<p>Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965)</p>
<p>5. Repouso semanal remunerado que deve ser concedido, preferencialmente, aos domingos, e que equivale a 24 (vinte e quatro) horas (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal;</p>
<p>6. Férias Anuais de 30 (trinta) dias – Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do(a) empregador(a), deverá ser concedido nos 12 meses subseqüentes à data em que o(a) empregado (a) tiver adquirido o direito;</p>
<p>O(a) empregado(a) poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal, art. 129 e seguintes da CLT).</p>
<p>O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (art. 145, CLT); *</p>
<p>* Alteração ocorrida com a promulgação da Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho, por meio do Decreto nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, e entendimento jurisprudencial.</p>
<p>7. Férias proporcionais – No término do contrato de trabalho quando a demissão é a pedido ou sem justa causa;</p>
<p>8. Licença à gestante – Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal);</p>
<p>O art. 73, I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe que o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, que não será inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição para a Previdência  Social.</p>
<p>O salário-maternidade é devido à empregada doméstica, independentemente de carência (art. 30, II, do Decreto nº 3.048/99), isto é, com qualquer tempo de serviço. O início do afastamento do trabalho é determinado por atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular. Poderá ser requerido no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência.</p>
<p>Em caso de parto antecipado, a segurada terá direito aos 120 dias.</p>
<p>A licença-gestante também será devida à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes termos: criança até 1 ano (120 dias); de 1 a 4 anos (60 dias); e de 4 a 8 anos (30 dias), de acordo com o art. 93-A, do mencionado Decreto.</p>
<p>Para requerer o benefício, a doméstica gestante deverá apresentar, em uma Agência da Previdência Social (APS), o atestado médico declarando o mês da gestação, a Carteira de Trabalho e o comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.</p>
<p>O requerimento do salário-maternidade também poderá ser efetuado pela Internet (www.previdenciasocial.gov.br), em qualquer de suas hipóteses: parto, adoção ou guarda judicial.</p>
<p>Caso o requerimento seja feito pela internet, o mesmo deverá ser impresso e assinado pelo empregado(a) doméstico(a) e deverá ser encaminhado pelos Correios ou entregue na Agência da Previdência Social (APS) com cópia do CPF da requerente e com o atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança.</p>
<p>No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao(a) empregador(a) recolher apenas a parcela da contribuição previdenciária a seu encargo, que equivale ao percentual de 12%, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada  pelo INSS quando do pagamento do benefício.</p>
<p>9. Licença-paternidade – De 5 dias corridos, para o(a) empregado(a), a contar da data do nascimento do filho (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal, e art. 10, § 1º, das Disposi¬ções Constitucionais Transitórias);</p>
<p>10. Auxílio-doença – Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;</p>
<p>11. Aviso-prévio – De, no mínimo, 30 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal), e no máximo 90 dias;</p>
<p>Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias.</p>
<p>No caso de dispensa imediata, o(a) empregador(a) deverá efetuar o pagamento relativo aos 30 dias do aviso-prévio, computando-o como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário (art. 487, § 1º, CLT).</p>
<p>A falta de aviso-prévio por parte do(a) empregado(a) dá ao empregador(a) o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo (art. 487, § 2º, CLT).</p>
<p>Quando o(a) empregador(a) dispensar o(a) empregado(a) do cumprimento do aviso-prévio, deverá fazer constar, expressamente, do texto do aviso, indenizando o período de 30 dias ou mais, dependendo do tempo de serviço. O período do aviso-prévio indenizado será computado para fins de cálculo das parcelas de 13º salário e férias.</p>
<p>12. Aposentadoria – (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). A aposentadoria por invalidez (carência – 12 contribuições mensais) dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo do INSS e será devida a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. Será automaticamente cancelada quando o(a) aposentado(a) retornar ao trabalho (arts. 29, I, 43, 44, § 1º, II, § 2º, 45, 46, 47 e 48, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999);</p>
<p>A aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos e à segurada com 60 anos, uma vez cumprida a carência de 180 contribuições mensais (arts. 29, II, 51, 52, I, do referido Decreto).</p>
<p>13. Integração ao Regime Geral da Previdência Social – (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal), sendo-lhe assegurados todos os benefício previdenciários;</p>
<p>14. Vale-transporte – Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, é devido ao(à) empregado(a) doméstico(a) quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o(a) empregado(a) deverá declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento;</p>
<p>15. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Benefício opcional, instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado(a) e empregador(a). A despeito da inclusão do(a) trabalhador(a) doméstico(a) no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada, reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo empregatício;</p>
<p>16. Seguro-desemprego – Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.17. Com o advento da Lei nº 11.324/2006 a empregada doméstica gestante passou a ter  estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, conforme prescreve o  artigo 4º-a da Lei nº 5.859/72;</p>
<p>17. Com o advento da Lei nº 11.324/2006 a empregada doméstica gestante passou a ter  estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, conforme prescreve o  artigo 4º-a da Lei nº 5.859/72;</p>
<p>18. A Lei nº 11.324, de 19.07.2006, revogou a alínea &#8220;a&#8221;, do artigo 5º, da Lei nº 605, de 01.05.1949, que tratava da exclusão do gozo dos feriados civis e religiosos pela categoria dos empregados domésticos, passando esta categoria a ter direito de folgar nos feriados civis e religiosos sem prejuízo de sua remuneração.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.direitodomestico.com.br" target="_blank">www.direitodomestico.com.br</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://direitodomestico.com.br/?feed=rss2&amp;p=2784</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Março &#8211; 2012</title>
		<link>http://direitodomestico.com.br/?p=2773</link>
		<comments>http://direitodomestico.com.br/?p=2773#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 09 Mar 2012 21:15:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>paulosouto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Opiniões]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://direitodomestico.com.br/?p=2773</guid>
		<description><![CDATA[Estou muito grata pelas informações, pois esta foi a primeira vez que entrei neste site e logo obtive esclarecimento das minhas dúvidas. A organização do site é muito interessante, encontramos tudo com facilidade. Espero que vocês possam continuar com esse trabalho por muito tempo. Danielle &#8211; Fortaleza/CE
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Estou muito grata pelas informações, pois esta foi a primeira vez que entrei neste site e logo obtive esclarecimento das minhas dúvidas. A organização do site é muito interessante, encontramos tudo com facilidade. Espero que vocês possam continuar com esse trabalho por muito tempo. Danielle &#8211; Fortaleza/CE</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://direitodomestico.com.br/?feed=rss2&amp;p=2773</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>O Empregador Doméstico e o Imposto de Renda</title>
		<link>http://direitodomestico.com.br/?p=2765</link>
		<comments>http://direitodomestico.com.br/?p=2765#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 08 Mar 2012 08:00:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>paulosouto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://direitodomestico.com.br/?p=2765</guid>
		<description><![CDATA[A partir do ano-calendário de 2006 a contribuição patronal (12%) paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração de seu empregado doméstico passou a ser deduzida integralmente na sua Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, devendo ser calculada sobre o valor de 01 (um) salário mínimo nacional, ainda [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Paulo-Souto-01.12.2011.jpg"><img class="size-thumbnail wp-image-2767 alignleft" title="Paulo Souto - 01.12.2011" src="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Paulo-Souto-01.12.2011-150x150.jpg" alt="Paulo Souto - 01.12.2011" width="150" height="150" /></a>A partir do ano-calendário de 2006 a contribuição patronal (12%) paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração de seu empregado doméstico passou a ser deduzida integralmente na sua Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, devendo ser calculada sobre o valor de 01 (um) salário mínimo nacional, ainda que o salário pago ao empregado seja superior, e que deve incidir sobre o salário mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias (1/3). Esta dedução está limitada a 01 (um) empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto, e ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir à declaração. Esta dedução tem vigência até o exercício de 2015, ano-calendário 2014, aplicando-se somente ao modelo completo de Dedução de Ajuste Anual, conforme prescreve Instrução Normativa RFB 1.196/2011.<span id="more-2765"></span></p>
<p>Se uma família possui mais de um empregado doméstico e ambos os cônjuges fazem declarações de imposto de renda em separado, poderão deduzir em suas declarações a contribuição patronal paga a Previdência Social incidente sobre a remuneração de um empregado doméstico em cada declaração, independente de quem esteja assinando a carteira profissional do empregado doméstico. Isto é possível porque de acordo com o artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.212/91, é considerado empregador doméstico à pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.</p>
<p>Se o empregado doméstico trabalhou todo o ano-calendário 2011, gozou férias em dezembro/2010 e percebeu 13º salário, esta dedução será de R$ 865,20 (oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos); se o empregado doméstico trabalhou todo o ano-calendário 2011, gozou férias nos meses de janeiro ou fevereiro de 2011 e percebeu 13º salário, esta dedução será de R$ 866,40 (oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos); se o empregado doméstico trabalhou todo o ano-calendário 2011, gozou férias entre os meses de março a novembro de 2011 e percebeu 13º salário, esta dedução será de R$ 866,60 (oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos). Se o empregado não trabalhou os 12 (doze) meses completos do Ano- Calendário 2011, o empregador só deve deduzir os meses das contribuições patronais (12%) efetivamente recolhidas. Esta dedução só poderá ocorrer se o empregador tiver recolhido as contribuições previdenciárias de seu empregado doméstico através dos códigos 1600 e 1651. Na declaração o contribuinte deverá informar o Número de Inscrição do Trabalhador na Previdência (NIT), popularmente conhecido como inscrição do INSS, CPF do empregado, nome do empregado doméstico e valor total a ser deduzido.</p>
<p>Se o empregador doméstico utiliza dos serviços de uma diarista ele não poderá deduzir na sua Declaração de Ajuste Anual as contribuições previdenciárias desta profissional, porque a dedução permitida é da contribuição patronal (empregador doméstico), e no caso da diarista não existe a figura do empregador e sim do tomador do serviço.</p>
<p>Abaixo seguem as orientações fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no tocante a esta dedução:</p>
<p>Observadas as competências de recolhimentos das contribuições previdenciárias, somente podem ser deduzidos os valores recolhidos no ano-calendário a que se referir a Declaração de Ajuste Anual.</p>
<p>Assim, deve ser observado o seguinte:</p>
<p>I &#8211; na hipótese de recolhimentos de contribuições feitos com atraso:</p>
<p>a) se os pagamentos ocorrerem no exercício das respectivas competências, as contribuições pagas podem ser aproveitadas para fins de incentivo do imposto sobre a renda, sendo que as multas e os juros não podem ser aproveitados para fins de dedução;</p>
<p>b) se os pagamentos ocorrerem em exercícios seguintes às das respectivas competências, as contribuições pagas não podem ser aproveitadas para fins de incentivo do imposto sobre a renda;</p>
<p>II &#8211; na hipótese de contribuinte que se retira do Brasil somente é permitida a dedução de contribuição paga por pessoa física que à época do pagamento se encontrava na condição de residente no Brasil;</p>
<p>III &#8211; na hipótese de contribuinte falecido (espólio):</p>
<p>a) havendo bens a inventariar, somente é permitida a dedução de contribuição paga até a data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados;</p>
<p>b) não havendo bens a inventariar, somente é permitida a dedução de contribuição paga até a data do falecimento.</p>
<p>Atenção:</p>
<p>Para o ano-calendário de 2011, exercício 2012, considerando que vigorou o salário mínimo de R$ 510,00, para o mês de dezembro de 2010 e de R$ 540,00, para os meses de janeiro e fevereiro de 2011, e de R$ 545,00 para os meses de março a novembro de 2011 devem ser observados os seguintes valores máximos:</p>
<p>a) para pagamentos de contribuições, relativas aos salários mensais, realizados no mês de janeiro de 2011 (mês de competência da contribuição de dezembro de 2010), R$ 61,20 por mês;</p>
<p>b) para pagamentos de contribuições, relativas aos salários mensais, realizados nos meses de fevereiro e março 2011, (mês de competência da contribuição de janeiro e fevereiro de 2011), R$ 64,80 por mês;</p>
<p>c) para pagamentos de contribuições, relativas aos salários mensais, realizados nos meses de abril a dezembro de 2011 (meses de competência da contribuição de março a novembro de2011), R$ 65,40 por mês;</p>
<p>d) para pagamento de contribuição, relativa ao décimo terceiro salário, realizado no mês de dezembro de 2011, R$ 65,40;</p>
<p>e) para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado no mês de janeiro de 2011 (mês de competência da contribuição de dezembro de 2010), R$ 20,40;</p>
<p>f) para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado nos meses de fevereiro a março de 2011 (meses de competência da contribuição de janeiro e fevereiro de 2011), R$ 21,60;</p>
<p>g) para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado nos meses de abril a dezembro de 2011 (meses de competência da contribuição de março a novembro de 2011), R$ 21,80.</p>
<p>(Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006, art. 1º; Lei nº 11.498, de 28 de junho de 2007, art. 1º; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011).</p>
<p><a href="http://www.facebook.com/paulommsouto" target="_blank">Paulo Manuel Moreira Souto</a></p>
<p><a href="http://www.facebook.com/paulommsouto" target="_blank">Advogado e Procurador Federal da PFE/INSS</a></p>
<p>Autorizada a publicação desde que citada a fonte.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://direitodomestico.com.br/?feed=rss2&amp;p=2765</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Confira a lei que reajustou o salário das domésticas no Rio de Janeiro</title>
		<link>http://direitodomestico.com.br/?p=2758</link>
		<comments>http://direitodomestico.com.br/?p=2758#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 02 Mar 2012 11:38:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>paulosouto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://direitodomestico.com.br/?p=2758</guid>
		<description><![CDATA[A partir de 01.02.2012 o piso salarial para os empregados domésticos que trabalham no estado do Rio de Janeiro foi reajustado de R$ 639,26 para R$ 729,58, através da Lei n°6.163, 09.02.2012. O valor da contribuição previdenciária a ser recolhida passa a ser de R$ 145,91 (cento e quarenta e cinco reais e noventa e um [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Governador-Sérgio-Cabral.jpg"><img class="size-thumbnail wp-image-2759 alignleft" title="Governador Sérgio Cabral" src="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Governador-Sérgio-Cabral-150x150.jpg" alt="Governador Sérgio Cabral" width="150" height="150" /></a>A partir de 01.02.2012 o piso salarial para os empregados domésticos que trabalham no estado do Rio de Janeiro foi reajustado de R$ 639,26 para R$ 729,58, através da Lei n°6.163, 09.02.2012. O valor da contribuição previdenciária a ser recolhida passa a ser de R$ 145,91 (cento e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), sendo facultado ao empregador doméstico descontar do salário do empregado doméstico o percentual de 8,0% que equivale a R$ 58,36 (cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos).<span id="more-2758"></span></p>
<p>SALÁRIOS MÍNIMOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO</p>
<p>De 21.12.2000 a 31.12.2001  -  R$ 220,00 – Lei 3.512/2000</p>
<p>De 01.01.2002 a 28.02.2003  -  R$ 240,00 – Lei 3.726/2001</p>
<p>De 01.03.2003 a 31.12.2003  -  R$ 276,00 – Lei 4.101/2003</p>
<p>De 01.01.2004 a 31.12.2004  -  R$ 305,00 – Lei 4.274/2004</p>
<p>De 01.01.2005 a 31.12.2005  -  R$ 326,00  -  Lei 4.498/2005</p>
<p>De 01.01.2006 a  31.12.2006 &#8211;  R$ 369,45 – Lei 4.698/2005</p>
<p>De 01.01.2007 a  31.12.2007 -  R$ 424,88 – Lei 4.987/2007</p>
<p>De 01.01.2008 a 31.12.2008  – R$ 470,34 – Lei 5.168/2007</p>
<p>De 01.01.2009 a 31.12.2009  &#8211;  R$ 512,67 – Lei 5.357/2008</p>
<p>De 01.01.2010 a 31.03.2011 -   R$ 581,88 – Lei 5.627/2009</p>
<p>De 01.04.2011 a 31.01.2012  &#8211;  R$ 639,26 – Lei 5.950/2011</p>
<p>De 01.02.2012 a                     &#8211; R$ 729,58 – Lei 6.163/2012</p>
<p>Veja a Lei que reajustou o salário mínimo regional do estado do Rio de Janeiro:</p>
<p>Lei nº 6163, de 9 de fevereiro de 2012.</p>
<p>INSTITUI PISOS SALARIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p>
<p>O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO</p>
<p>Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p>Art. 1° No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, será de:</p>
<p>I &#8211; R$ 693,77 (seiscentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos) &#8211; Para os trabalhadores agropecuários e florestais</p>
<p>II &#8211; <strong>R$ 729,58 (setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos) &#8211; Para empregados domésticos;</strong> serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; auxiliares de garçom e barboy;</p>
<p>III &#8211; R$ 756,46 (setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos) &#8211; Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores e depiladores;</p>
<p>IV &#8211; R$ 783,31 (setecentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos) &#8211; Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; contadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador; e garçons;</p>
<p>V &#8211; R$ 810,14 (oitocentos e dez reais e quatorze centavos) &#8211; Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas&#8217; metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; , trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;</p>
<p>VI &#8211; R$ 834,78 (oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos) &#8211; Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maîtres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisares de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem;</p>
<p>VII &#8211; R$ 981,67 (novecentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos) &#8211; Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; e técnicos em higiene dental;</p>
<p>VIII &#8211; R$ 1.356,09 (um mil, trezentos e cinquenta e seis reais e nove centavos) &#8211; Para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais &#8211; LIBRAS; secretário executivo; taxistas profissionais reconhecida pela Lei Federal nº 12.468 de 26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, executando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar.</p>
<p>IX &#8211; R$ 1.861,44 (um mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) &#8211; Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros e turismólogo;</p>
<p>Parágrafo único &#8211; O disposto no inciso VI deste artigo aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de cal! Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de cal! Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.</p>
<p>Art. 2° Ficam excetuados dos efeitos desta lei os empregados que tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e os excluídos pelo inciso II do parágrafo 1° do artigo 1° da Lei Complementar nº103, de 14 de julho de 2000.</p>
<p>Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1 ° de fevereiro de 2012, revogadas as disposições da Lei nº 5.950 de 13 de abril de 2011.</p>
<p>Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 2012.</p>
<p>SÉRGIO CABRAL</p>
<p>GOVERNADOR</p>
<p><strong>A Lei Complementar 103, de 14 de julho de 2000, delegou aos Estados o poder de fixar pisos salariais para trabalhadores de seus territórios que não tenham remuneração mínima definida pela legislação federal, por convenção ou por acordo coletivo.</strong></p>
<p align="center">CONSTITUCIONALIDADE DO SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL</p>
<p>A implantação gradativa do salário mínimo regional nos Estados e Distrito Federal tem respaldo legal na Lei Complementar nº 103, de 14/07/2000, que tratou de regulamentar o inciso V, do artigo, 7º, da Constituição Federal, que prevê a instituição nos Estados e Distrito Federal de um piso salarial para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo, como é o caso dos empregados domésticos, senão vejamos:</p>
<p>Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000.</p>
<p>(DOU 17.07.2000)</p>
<p>Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu artigo 22.</p>
<p>O Presidente da República</p>
<p>Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:</p>
<p>Art. 1º Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.</p>
<p>§ 1º A autorização de que trata este artigo não poderá ser exercida:</p>
<p>I &#8211; no segundo semestre do ano em que se verificar eleição para os cargos de Governador dos Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais e Distritais;</p>
<p>II &#8211; em relação à remuneração de servidores públicos municipais.</p>
<p>§ 2º O piso salarial a que se refere o caput poderá ser estendido aos empregados domésticos.</p>
<p>Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>O Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade das leis que instituem pisos regionais nos Estados quando estas beneficiam apenas categorias que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.</p>
<p>O salário mínimo regional já foi implantado nos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e por último Santa Catarina, e uma das categorias profissionais beneficiadas foi a dos empregados domésticos. Nestes Estados os empregados domésticos têm um piso salarial diferenciado dos demais empregados domésticos do Brasil, que têm como piso salarial o salário mínimo nacional.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://direitodomestico.com.br/?feed=rss2&amp;p=2758</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>TRT-CE confirma direito de empregado doméstico a férias proporcionais</title>
		<link>http://direitodomestico.com.br/?p=2748</link>
		<comments>http://direitodomestico.com.br/?p=2748#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 22 Feb 2012 19:14:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>paulosouto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://direitodomestico.com.br/?p=2748</guid>
		<description><![CDATA[A 7ª Câmara do TRT manteve decisão que assegurou o pagamento de férias proporcionais a uma empregada doméstica, reclamante em ação ajuizada na Vara do Trabalho de Guaratinguetá, no Vale do Paraíba. Em recurso ordinário, os reclamados questionaram a decisão proferida na primeira instância, alegando que o empregado doméstico é regido por legislação própria (Lei [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Jangadas.jpg"><img class="size-thumbnail wp-image-2749 alignleft" title="Jangadas" src="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Jangadas-150x147.jpg" alt="Jangadas" width="150" height="147" /></a>A 7ª Câmara do TRT manteve decisão que assegurou o pagamento de férias proporcionais a uma empregada doméstica, reclamante em ação ajuizada na Vara do Trabalho de Guaratinguetá, no Vale do Paraíba. Em recurso ordinário, os reclamados questionaram a decisão proferida na primeira instância, alegando que o empregado doméstico é regido por legislação própria (Lei nº 5.859/1972), não se aplicando a ele os direitos assegurados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).<span id="more-2748"></span></p>
<p>A questão já havia sido suscitada em embargos de declaração, tendo o juízo a quo consignado em sua decisão, que aditou a sentença original, o entendimento, predominante na doutrina e na jurisprudência, de que a Constituição Federal (CF) não estabelece distinção entre o trabalhador doméstico e os demais empregados no tocante a férias. O juiz fundamentou sua decisão também no artigo 4º da Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo governo brasileiro em 1998 – e, portanto, com força de lei interna –, que garante o direito a férias proporcionais a todos os empregados, à exceção dos marítimos.</p>
<p>Na mesma direção argumentou o relator do acórdão da 7ª Câmara, desembargador Luiz Roberto Nunes. Segundo o magistrado, uma vez que o legislador constituinte estendeu ao trabalhador doméstico, dentre outros, o direito a férias anuais remuneradas (artigo 7º, inciso XVII e parágrafo único), deve ser aplicado a ele “todo o regramento contido na CLT a respeito do pagamento de férias, inclusive o cálculo proporcional ao tempo laborado, quando incompleto o período aquisitivo”.</p>
<p>Luiz Roberto Nunes observou também que, mesmo considerando a legislação específica, não se poderia afastar o direito concedido à autora, uma vez que o artigo 3º da Lei nº 5.859/1972, alterado pela Lei nº 11.324/2006, estabelece expressamente que “o empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família”. O magistrado lembrou ainda que o Decreto nº 71.885/1973, que regulamentou a Lei do Trabalho Doméstico, já dispunha, em seu artigo 2º, que, “excetuando o capítulo referente a férias, não se aplicam aos empregados domésticos as demais disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.”</p>
<p>Os demais integrantes da Câmara acompanharam o voto do relator, e, assim, confirmando a sentença recorrida, o colegiado decidiu, por unanimidade, serem integralmente aplicáveis aos empregados domésticos todas as normas da CLT atinentes a férias, inclusive quanto ao pagamento em dobro na hipótese de não concessão no prazo legal do artigo 137 e ao pagamento de férias proporcionais na hipótese do artigo 147. (Processo nº 0001092-62.2010.5.15.0020)</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.trt7.jus.br" target="_blank">Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://direitodomestico.com.br/?feed=rss2&amp;p=2748</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>O período de carnaval é considerado feriado?</title>
		<link>http://direitodomestico.com.br/?p=2741</link>
		<comments>http://direitodomestico.com.br/?p=2741#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 16 Feb 2012 09:31:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>paulosouto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://direitodomestico.com.br/?p=2741</guid>
		<description><![CDATA[
A Lei nº 11.324, de 19.07.2006, revogou a alínea &#8220;a&#8221;, do artigo 5º, da Lei nº 605, de 01.05.1949, que tratava da exclusão do gozo dos feriados civis e religiosos pela categoria dos empregados domésticos, passando esta categoria a ter direito de folgar nos feriados civis e religiosos sem prejuízo de sua remuneração (1º de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Carnaval-I.jpg"><img class="size-thumbnail wp-image-2742   alignleft" title="Carnaval I" src="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Carnaval-I-150x150.jpg" alt="Carnaval I" width="150" height="150" /></a></p>
<p>A Lei nº 11.324, de 19.07.2006, revogou a alínea &#8220;a&#8221;, do artigo 5º, da Lei nº 605, de 01.05.1949, que tratava da exclusão do gozo dos feriados civis e religiosos pela categoria dos empregados domésticos, passando esta categoria a ter direito de folgar nos feriados civis e religiosos sem prejuízo de sua remuneração (1º de janeiro, sexta-feira da paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei).<span id="more-2741"></span></p>
<p>Com a proximidade das festividades de carnaval, o clima de folia já vai tomando conta dos brasileiros, mas o que pouca gente sabe é que os dias que compõem o período momesco não são feriados. O período carnavalesco é sinônimo de muita festa, feriadão, folga e viagens. Cumpre ressaltar, que os dias destinados à festa popular “carnaval” não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere. O mesmo vale para a quarta-feira de cinzas (meio período). Entretanto, para sua segurança, deve o empregador e o empregado doméstico procurar saber junto a Prefeitura local a fim de averiguar a existência ou não de determinação legal municipal ou estadual que declare o carnaval como feriado.<!--more--></p>
<p>Há empresas e empregadores, contudo, que, considerando a tradição dessa festa na cultura do povo brasileiro, costumam, por mera liberalidade, dispensar os seus empregados do trabalho nos dias de carnaval, principalmente na terça-feira e em parte da quarta-feira de cinzas. Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho. Este imbróglio ocorre também em face de que na maioria dos calendários brasileiros fixarem em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se trata de feriado nacional, o que não é verdade.</p>
<p>Conclui-se, portanto, que esses dias somente serão considerados feriados nos Municípios ou Estados em que houver essa determinação por meio da respectiva legislação local.</p>
<p>Não havendo previsão em lei municipal ou estadual de que as mencionadas datas comemorativas são consideradas feriado, o trabalho nesses dias será permitido, podendo o empregador optar por:</p>
<p>a) exigir que o seu empregado trabalhe normalmente;</p>
<p>b) dispensar seu empregado do trabalho, sem prejuízo da remuneração correspondente;</p>
<p>c) combinar com o seu empregado para compensar esse dia que ele deixou de trabalhar com um domingo ou feriado que venha a trabalhar posteriormente.</p>
<p>Quanto às atividades bancárias, cabe colocar que a Resolução do Banco Central nº 2.932/2002 regula a questão, dispondo que a segunda e terça-feira do carnaval não são considerados dias úteis para fins de operações financeiras, logo, para os profissionais bancários podemos afirmar que este período pode ser considerado feriado para eles.</p>
<p>Vejamos o que nos ensina as decisões judiciais de nossos tribunais superiores:</p>
<p>FERIADOS NACIONAIS – DIAS DE CARNAVAL – INEXISTÊNCIA DE LEI FEDERAL – Os dias destinados à festa popular denominada carnaval (segunda e terça-feira), inclusive a quarta-feira de Cinzas, não são considerados feriados nacionais ou dias destinados a descanso, mas dias normais, visto que não há lei federal que assim os considere, podendo, entretanto, serem considerados feriados locais, se houver previsão em Lei Municipal, ou ainda ponto facultativo. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TRT 11ª R. – AP 1125700-43.2007.5.11.0017 – Relª Desª Solange Maria Santiago Morais – DJe 21.10.2011 – p. 4)</p>
<p>AGRAVO DE PETIÇÃO – CARNAVAL – FERIADO – Por ausência de previsão legal, o carnaval não pode ser tido como dia de feriado. Agravo de petição interposto pela reclamada a que se dá provimento no item. (TRT 04ª R. – AP 0108900-03.2003.5.04.0401 – 9ª T. – Rel. Des. João Alfredo Borges Antunes de Miranda – DJe 17.06.2011)</p>
<p>“AGRAVO DE PETIÇÃO – FERIADO – TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL – A terça-feira de carnaval constitui dia festivo e não feriado no sentido que o ordenamento positivo empresta à expressão. É que nem todas as datas comemorativas receberam o beneplácito do legislador, em ordem a transformá-las em dias nacionais de folga assalariada, como é o caso presente, cuja interrupção da prestação dos serviços é meramente consuetudinária, dependendo do aval do empregador.” (TRT 05ª R. – AP 85500-58.2007.5.05.0023 – 2ª T. – Rel. Desª Dalila Nascimento Andrade – DJe 17.03.2010)</p>
<p>FERIADO – CARNAVAL – FALTA DE PREVISÃO LEGAL – Não é devido o pagamento de eventuais dias trabalhados no carnaval quando a parte não faz prova de que existe legislação local que estipula a aludida data comemorativa como feriado, já que não consta do rol indicado na lei nº 10.607/02 como feriado nacional. (TRT 18ª R. – RO 00134-2008-081-18-00-2 – Relª Ialbaluza Guimarães de Mello – J. 01.09.2008)</p>
<p>COMISSÕES – REFLEXOS EM REPOUSO REMUNERADO – FERIADO – TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL – Os dias de carnaval não devem ser considerados feriados, para efeitos dos cálculos trabalhistas, uma vez que, diante da redação dos artigos 1º da Lei nº 605/1949 e1º e 2º da Lei nº 9.093/1994, são considerados apenas, como civis, os declarados em Lei federal, a data magna do Estado, fixada em Lei estadual, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em Lei municipal E, como religiosos, os dias de guarda, declarados em Lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, incluída, neles, a Sexta-Feira da Paixão. Conclui-se, portanto, que a terça-feira de carnaval não é feriado, mas dia útil não trabalhado, razão por que deve ser excluída do cômputo do repouso semanal remunerado para efeitos dos reflexos das comissões. Seguindo essa linha de raciocínio, ainda que haja Resolução do Banco Central prevendo a terça-feira de carnaval como dia não útil, tal norma não tem força de Lei E, portanto, não é apropriada para criar feriado. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido. (TRT 09ª R. – ACO 00329-2001-089-09-00-6 – Rel. Altino Pedrozo dos Santos – J. 13.07.2007)</p>
<p>FERIADOS &#8211; Em não sendo os dias de carnaval considerados feriados, assim declarados em lei federal, não há como condenar o empregador a pagar o labor prestado em tais dias como extraordinário. (TRT 9ª R. &#8211; RO 2.651/96 &#8211; Ac. 12.458/97 &#8211; 3ª T. &#8211; Relª. Juíza Wanda Santi Cardoso da Silva &#8211; DJPR 23.05.1997)</p>
<p>Se o empregado doméstico alegar para o seu empregador que o período de carnaval pode não ser feriado, mas é ponto facultativo, deve o empregador explicar para ele que “ponto facultativo” é uma espécie de &#8220;feriado&#8221;, decretado pelos governos em dias úteis, nas datas especiais para o Município/Estado ou Nação, decreto este válido apenas para os servidores das repartições públicas de sua alçada administrativa, os quais, naquelas datas ficam dispensados do ponto, e, consequentemente, de comparecer ao serviço.</p>
<p>Por fim só nos resta dizer que o trabalhador doméstico só poderá folgar na segunda e terça-feira de carnaval sem prejuízo de sua remuneração se houver a concordância de seu empregador, agir de forma diferente é praticar um ato de desídia e insubordinação no exercício de suas atribuições, o que poderá gerar uma rescisão por justa causa.</p>
<p>Desejo a todos um bom carnaval e se for beber, eu imploro, não dirija.</p>
<p>Paulo Manuel Moreira Souto</p>
<p>Advogado e  Procurador Federal</p>
<p><a href="http://www.direitodomestico.com.br/">www.direitodomestico.com.br</a><br />
Twitter: <strong>@DirDomestico</strong></p>
<p>https://www.facebook.com/paulommsouto<br />
Colunista do Jornal da Paraíba <span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.jornaldaparaiba.com.br/">http://www.jornaldaparaiba.com.br</a></span> e do Portal JPOnline</p>
<p>http://www.jornaldaparaiba.com.br/blog/direitodomestico</p>
<p>Curta o Direito Doméstico no Facebook:</p>
<p>http://www.facebook.com/DireitoDomestico</p>
<p>Curta o nosso canal no YouTube:</p>
<p>http://www.youtube.com/user/DireitoDomestico/videos</p>
<p>Colaborador do Quadro &#8220;Eu Quero Saber&#8221; do Bom Dia Paraíba das TV&#8217;s</p>
<p>Paraíba e Cabo Branco, afiliadas da Rede Globo no estado da Paraíba</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://direitodomestico.com.br/?feed=rss2&amp;p=2741</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Patroas fazem fila de espera por empregadas domésticas</title>
		<link>http://direitodomestico.com.br/?p=2737</link>
		<comments>http://direitodomestico.com.br/?p=2737#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 12 Feb 2012 12:48:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>paulosouto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://direitodomestico.com.br/?p=2737</guid>
		<description><![CDATA[Doméstica é mão de obra escassa
“Hoje, eu coloco as patroas na fila de espera porque tem muita gente procurando por faxineiras e poucas mulheres querendo desempenhar o trabalho”, afirma a diarista Marcília da Silva Matias, com 65 anos de idade e mais de 40 anos de profissão.
Profissionais como Marcília estão realmente desaparecendo? E quais seriam [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Doméstica-Trabalhando-I1.jpg"><img class="size-thumbnail wp-image-2738 alignleft" title="Doméstica Trabalhando I" src="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Doméstica-Trabalhando-I1-150x140.jpg" alt="Doméstica Trabalhando I" width="150" height="140" /></a>Doméstica é mão de obra escassa</strong></p>
<p>“Hoje, eu coloco as patroas na fila de espera porque tem muita gente procurando por faxineiras e poucas mulheres querendo desempenhar o trabalho”, afirma a diarista Marcília da Silva Matias, com 65 anos de idade e mais de 40 anos de profissão.</p>
<p>Profissionais como Marcília estão realmente desaparecendo? E quais seriam os motivos da “fuga” de tais trabalhadoras cada vez mais disputados pelo mercado?<span id="more-2737"></span></p>
<p>Uma das resposta pode estar exatamente na grande procura pela mão de obra. Segundo a própria diarista, em um passado não muito distante, apenas as famílias mais ricas contratavam empregadas domésticas, hoje, estudantes, pessoas que moram sozinhas, mulheres que trabalham fora, entre outros perfis, procuram pelo serviço: “É fácil encontrar até quem já foi doméstica pagando por tal trabalho. Tenho uma irmã que é exemplo disso. Ela trabalhou como empregada desde bem jovem e hoje tem uma moça que faz esse serviço em sua casa”, acrescenta.</p>
<p>Por outro lado, o advogado do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo (Sedesp), aponta que com o incremento da escolaridade das classes C e D e o aumento da oferta de empregos nas áreas de serviço, comércio e indústria, as pessoas não querem mais trabalhar com o serviço doméstico, o que também gera um déficit de profissionais.</p>
<p><strong>Desvalorizadas</strong></p>
<p>Bauru tem, hoje, em torno de 3.500 trabalhadores domésticos cadastrados pelo sindicato da categoria. Maria dos Anjos Pereira de Jesus é presidente do Sindicato dos Empregados Domésticos de Bauru e Região. Ela acredita que as mensalistas e diaristas migram para outros setores da economia, principalmente, por causa dos benefícios não garantidos por lei a elas.</p>
<p>“Uma empregada doméstica não tem hora extra, adicional noturno ou mesmo salário família. E muitas patroas as exploram. Há mensalistas que não têm hora para sair do trabalho, enquanto diversas diaristas reclamam de empregadores que juntam roupas de um mês para passar em uma única faxina. Dessa forma, elas se sentem desvalorizadas, exploradas e buscam outros empregos”.</p>
<p>Maria dos Anjos ainda ressalta que, para ingressar em outra atividade, as domésticas voltam a estudar ou buscam cursos para aperfeiçoar atividades que já desempenham bem.</p>
<p><strong>Direitos parecidos, mas não iguais</strong></p>
<p>Um empregado doméstico com registro em carteira tem direitos semelhantes a qualquer outro profissional, porém, nem todos eles são garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) (veja no quadro ao lado os itens garantidos e os não garantidos por lei às domésticas).</p>
<p>Para o advogado trabalhista Paulo Sérgio Bobri Ribas, a não garantia dos direitos comuns, como o seguro desemprego, é uma injustiça porque a trabalhadora doméstica é uma funcionária como outra qualquer.</p>
<p>“A alegação é que a empregada doméstica não gera lucro direto ao empregador, o que não procede, já que o trabalho dela permite que os empregadores saiam para trabalhar fora. Ela cuida da casa, da alimentação, da vestimenta e muitas vezes também das crianças. É obvio que ela gera lucro”.</p>
<p>O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que está atrelado ao Seguro Desemprego, um não existe sem o outro, é opcional para o empregador. Contudo, Ribas lembra que nem todas as empregadas domésticas sabem disso.</p>
<p>“Como isso vai de acordo com a consciência do empregador, muitas chegam até o escritório dizendo que a amiga tem e elas, não. Aí explico a realidade nada justa”, comenta o advogado.</p>
<p>Segundo Ribas, uma convenção assinada pela maioria dos países da Europa e Estados Unidos estende os mesmos direitos dos demais trabalhadores às domésticas. “Embora o Brasil ainda não tenha ratificado tal convenção, tudo indica que isso, mais cedo ou mais tarde, vai acontecer”, projeta.</p>
<p>No caso das diaristas, elas não criam vínculo quando trabalham na mesma casa, no máximo, duas vezes na semana, portanto, não têm direitos trabalhistas.</p>
<p><strong>A partir de março, domésticas paulistas vão ter piso de R$ 690</strong></p>
<p>Em  janeiro, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) anunciou novos valores para o  piso salarial regional no Estado de São Paulo, em vigor a partir de março de 2012. Segundo o economista Mauro Gallo, acima do salário mínimo nacional que é de R$ 622,00, o mínimo paulista terá três categorias: R$ 690,00, R$ 700,00 e R$ 710,00.</p>
<p>O mínimo de R$ 690,00 deverá ser pago a trabalhadores domésticos e outros profissionais com carteira assinada e não protegidos por acordos coletivos negociados por sindicatos, como serventes e trabalhadores rurais, entre outros.  Como o aumento surgem dúvidas tanto para esses profissionais, quanto para quem vai contratar. E é preciso colocar tudo na ponta do lápis quando o assunto é o que pesa menos no bolso dos contratantes, e o que é mais rentável para as domésticas.</p>
<p>Segundo o economista, as profissionais do lar devem levar em conta que, quando diaristas, não têm direito a férias, 13º salário e INSS. O contratante deve atentar para o fato de que deverá arcar com tais despesas, além de outros possíveis gastos como passe de ônibus e alimentação (veja tabela acima). De acordo com as contas apresentadas na tabela, Gallo acredita que contratar uma mensalista é a melhor opção para o empregador. “Se ela trabalhar 22 dias por mês, o custo será de aproximadamente R$ 45,00 por dia”. O que não pode ser deixado de lado é a real necessidade dos serviços. As pessoas que têm filhos pequenos e trabalham fora precisam de uma empregada que vá mais vezes. Já para a doméstica, a faxina é mais interessante, até porque ela pode pagar seu INSS como dona de casa”.</p>
<p><strong>Profissões ‘servis’ tendem a decair</strong></p>
<p>Especialistas apontam o “sumiço” das empregadas domésticas como um efeito que tende a se repetir em outras atividades ainda comuns ao brasileiro, mas que já ficaram no passado dos países mais desenvolvidos. É o caso, por exemplo, de profissionais como engraxates, empacotadores, manobristas, cobrador de ônibus, entre outras funções que, com a ajuda da tecnologia, podem ser feitas pelo próprio cliente.</p>
<p>Em muitas lojas, por exemplo, a diminuição no número de vendedores já é facilmente notado. Os consumidores têm as mercadorias todas expostas e ao alcance das mãos para escolher o que mais lhe agrada. No caso das empregadas domésticas para as diaristas, por exemplo, as mudanças também ocorreram pelas mudanças nas famílias, que passaram a ficar mais tempo fora de casa, sem a necessidade de uma pessoa para acompanhar o andamento e a organização diária da casa.</p>
<p>Para Fausi dos Santos, filósofo e professor, desde o início do século 20, novas linhas de pensamento humanista surgiram e recolocaram a questão da importância e do papel do indivíduo no meio social. Segundo ele, o efeito disso no mundo do trabalho foi o surgimento de sindicatos e associações de trabalhadores que de forma política buscaram humanizar as relações de produção.</p>
<p>“Os trabalhos insalubres ou servis, foram denunciados e vistos como uma afronta à dignidade humana e aos direitos do indivíduo. Essa maior humanização nas relações de trabalho é o que levará ofícios antes comuns a um novo patamar de existência. Observe que, com a preocupação de mostrar que todos somos iguais, trocamos o tratamento dos que fazem trabalho doméstico dizendo que são secretárias do lar”, aponta.</p>
<p>Fausi acrescenta que a maior qualificação profissional também contribui para essa mudança nas relações de trabalho, porém, destaca que a grande mola propulsora é ideológica. “O maior entendimento do homem e de sua subjetividade não nos permite tolerar a “coisificação” da pessoa e sua redução ao nada. Mas é óbvio que as relações de poder ainda oprimem o sujeito em várias esferas sociais. Por outro lado, as constituições de cada país e a própria Declaração Universal dos Direitos do homem, são os resultados efetivos da tendência à humanização das relações”, acredita.</p>
<p><strong>De doméstica a chef de cozinha</strong></p>
<p>Empregada doméstica por mais de 15 anos, Maria Isabel Modesto da Silva tinha uma peculiaridade que despertava a atenção pode onde ela passada: o dom para cozinhar. “Eu recebia elogios e era solicitada para o preparo de pratos. Gostava de cozinhar, de estudar e não gostava de ser empregada doméstica”.</p>
<p>Sempre atenta às novidades culinárias, Maria Isabel conta que deixava a TV ligada enquanto trabalhava para aprender direitinho a fazer os pratos mostrados. Depois, preparava algumas surpresa para o almoço dos patrões. “Apesar de gostar de cozinhar, eu não estava satisfeita com o trabalho como doméstica. Além do baixo salário, muitas dessas profissionais são exploradas&#8230;”</p>
<p>Por outro lado, Maria Isabel lembra que encontrou boas patroas pelo caminho, inclusive uma delas a incentivou bastante a procurar cursos para sua profissionalização. Assim vieram os cursos de culinária dentro e fora da cidade e, quando o trabalho não permitia o avanço dos estudos, ela mudava de emprego: “Não queria deixar que nada atrapalhasse meu avanço e meus estudos”.</p>
<p>Como chef de cozinha, a entrevistada já cruzou o Oceano Atlântico em um cruzeiro. Também já coordenou eventos de gastronomia em cidades como Bauru e São Paulo.</p>
<p>A cozinheira que de início se especializou em comida árabe e adentrou no francês, italiano, entre outras culinárias, agora abriu uma marmitaria de comida regional em Bauru. Ela garante que o segredo para melhorar de vida está em ter força de vontade e descobrir o que se gosta: “Tenho amor em cuidar do estômago dos clientes”.</p>
<p><strong>‘Gosto mesmo é de criar raízes’</strong></p>
<p>A garantia do trabalho fixo e da carteira assinada. Estas são vantagens que Margarete Fonseca da Silva acredita ter no trabalho como empregada doméstica. Há cerca de 20 anos ela trabalha na casa do casal Orlando e Maria Aparecida Vasconcelos. E antes disso, trabalhou por 10 anos em outra residência: “Gosto do trabalho que proporciona criar raízes”, conta.</p>
<p>Com a rotina de trabalho de segunda a sexta-feira, Margarete diz que ainda sobra tempo para cuidar da sua casa e do neto. Como a organização da rotina de trabalho fica por sua conta, ela garante que não tem hora fixa para sair e que sempre consegue finalizar seu trabalho cedo: “Com o emprego fixo, eu consigo ir para casa mais cedo. Diferente da diarista que, dependendo da casa, passa o dia todo faxinando”, aponta.</p>
<p>Já o casal de empregadores afirma que Margarete faz parte da família. “Vimos os filhos dela crescerem. Eles vinham sempre brincar em nossa casa”, lembra Orlando.</p>
<p>Já Maria Aparecida diz não gostar de mudar de funcionária. E, segundo ela, o segredo para “fidelizar” a empregada vai além do respeito: “É preciso ter amor pelas pessoas. Quando comemoramos bodas de ouro, a foto de Margarete estava entre as imagens da família”, finaliza.</p>
<p><strong>‘Fica um vazio quando ela não está em casa’, relata adolescente</strong></p>
<p>Há 14 anos Creusa Aparecida Dias se dedica ao trabalho de empregada doméstica na casa da mesma  família. E, embora acredite ganhar menos sendo mensalista do que diarista, ela diz ver outras razões  no trabalho, além do salário: “Vi as meninas da casa nascerem e crescerem. Ajudo a criá-las, pois perderam a mãe, e são como minha segunda família”.</p>
<p>Creusa lava, passa, cozinha e ainda dá orienta as irmãs Flávia e Aline Gomes Gasparini, de 14 e 10 anos, respectivamente. “Quando eu não estou trabalhando, às vezes elas me ligam para pedir conselhos ou tirar dúvidas. Fico muito satisfeita em poder ajudar. Procurar outro emprego, por exemplo, é algo que nunca me passou pela cabeça”, afirma.</p>
<p>Tal sentimento de carinho existente na relação e que ultrapassa os limites do emprego também são sentido pelas meninas. “Sentimos que ela faz parte da nossa família. É como uma segunda mãe para a gente. É tão importante tê-la em casa que aos fins de semana ou mesmo quando ela vai embora fica um vazio na casa”, afirma Flávia.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.jcnet.com.br/noticias.php?codigo=230470" target="_blank">Jornal da Cidade de Bauru &#8211; Ana Paula Pessoto</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://direitodomestico.com.br/?feed=rss2&amp;p=2737</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Projeto permite dedução do IR de salários de dois domésticos</title>
		<link>http://direitodomestico.com.br/?p=2731</link>
		<comments>http://direitodomestico.com.br/?p=2731#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 08 Feb 2012 23:42:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>paulosouto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://direitodomestico.com.br/?p=2731</guid>
		<description><![CDATA[Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3039/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PB), que permite a dedução do Imposto de Renda das despesas com dois empregados domésticos, para famílias com seis integrantes ou mais.
Atualmente, é permitida a dedução das despesas com um empregado doméstico, para qualquer tamanho da família.
“Cada vez mais, aumenta a participação [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Congresso-Nacional21.jpg"><img class="size-full wp-image-2732 alignleft" title="Congresso Nacional" src="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Congresso-Nacional21.jpg" alt="Congresso Nacional" width="141" height="86" /></a>Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3039/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PB), que permite a dedução do Imposto de Renda das despesas com dois empregados domésticos, para famílias com seis integrantes ou mais.<span id="more-2731"></span></p>
<p>Atualmente, é permitida a dedução das despesas com um empregado doméstico, para qualquer tamanho da família.</p>
<p>“Cada vez mais, aumenta a participação da mulher e mãe de família no mercado de trabalho. Por isso, as famílias se veem progressivamente diante da exigência de contarem com o apoio de pessoas que possam ajudá-las nos trabalhos domésticos. Nada mais justo do que permitir a dedução dessas despesas. Não permitir as deduções equivale a tributar uma parte da receita familiar que, concretamente, não é receita e sim uma despesa”, afirma o deputado.</p>
<p>Tramitação</p>
<p>A proposta foi apensada PL 3080/11, do Senado, que permite o desconto em dobro da contribuição patronal do Imposto de Renda se o empregado doméstico houver frequentado instituição de ensino. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.camara.gov.br" target="_blank">Câmara dos Deputados</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://direitodomestico.com.br/?feed=rss2&amp;p=2731</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Concubina não tem direito a indenização por serviços domésticos</title>
		<link>http://direitodomestico.com.br/?p=2725</link>
		<comments>http://direitodomestico.com.br/?p=2725#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 05 Feb 2012 20:56:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>paulosouto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://direitodomestico.com.br/?p=2725</guid>
		<description><![CDATA[Concubina não tem direito a indenização por trabalhos domésticos, após o fim do relacionamento com o cônjuge adúltero de outra. Por decisão unânime, a Quarta Turma do STJ negou indenização para aquela que manteve relacionamento com homem casado, uma vez que a compensação financeira elevaria o concubinato ao nível de proteção mais sofisticado que o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/A-concubina.jpg"><img class="size-thumbnail wp-image-2726 alignleft" title="A concubina" src="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/A-concubina-150x137.jpg" alt="A concubina" width="150" height="137" /></a>Concubina não tem direito a indenização por trabalhos domésticos, após o fim do relacionamento com o cônjuge adúltero de outra. Por decisão unânime, a Quarta Turma do STJ negou indenização para aquela que manteve relacionamento com homem casado, uma vez que a compensação financeira elevaria o concubinato ao nível de proteção mais sofisticado que o existente no próprio casamento e na união estável. <span id="more-2725"></span></p>
<p>A concubina do caso registrado em Dourados (MS), L.M. de O., além de não receber a indenização de R$ 48 mil que pretendia do concubino, A.D., foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 1.000,00. Conceder a indenização pretendida, segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, seria “um atalho para se atingir os bens da família legítima, providência rechaçada por doutrina e jurisprudência”.<br />
Ameaça à monogamia</p>
<p>Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, citando Zeno Veloso, apontou a proteção ao concubinato como uma ameaça à monogamia: “a união estável é uma relação afetiva qualificada, espiritualizada, aberta, franca, exposta, assumida, constitutiva de família; o concubinato, em regra, é clandestino, velado, desleal, impuro. É um paradoxo para o Direito proteger as duas situações concomitantemente. Isto poderia destruir toda a lógica do nosso ordenamento jurídico, que gira em torno da monogamia. Isto não significa uma defesa moralista da fidelidade conjugal. Trata-se de invocar um princípio ordenador, sob pena de se desinstalar a monogamia”.</p>
<p>O ministro Luis Felipe Salomão também citou precedente relatado pela ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, pelo qual a indenização à concubina reconheceria, em tese, uma dupla meação. “Uma devida à viúva, reconhecida e devidamente amparada em lei. Outra, criada em Tribunais, como um ‘monstro’ jurisprudencial, a assombrar os casamentos existentes e fazer avançar as uniões concubinárias, albergando-as e estimulando-as, ainda que a ideia inicial do legislador tenha sido no sentido de não permear o instituto do concubinato de efeitos marcadamente patrimoniais”.</p>
<p>O amor não tem preço</p>
<p>A relação da cabeleireira L.M. de O. com A. D. durou dois anos e ela alegou que deixou de trabalhar por determinação do concubino, perdendo assim a renda de R$ 1.000,00 por mês, daí o pedido de indenização ao final do relacionamento. A 3ª Vara Cível de Dourados (MS) negou o pedido, afirmando que não haveria prova suficiente de uma relação concubinária e estável. Houve apelação e o pedido de indenização foi aceito, havendo, entretanto, redução do valor para R$ 24 mil.</p>
<p>O relator observou que, no tempo em que os concubinos permaneceram juntos, A. D. sustentava L. M. de O., inclusive ajudando-a no financiamento de sua casa, mas que a relação entre a autora e o réu não possuía a solidez compatível com o pedido inicial, tendo em vista que o réu sequer pernoitava na casa da autora e, segundo os autos, esta “fazia sexo com o requerido em motéis ou quando estava com ele viajava”.</p>
<p>Se o concubino houvesse retribuído patrimonialmente os serviços da concubina, registrou o voto do ministro Luis Felipe Salomão que “tal ato seria passível mesmo de anulação, já que pode a esposa pleitear o desfazimento de doações realizadas no âmbito das relações paralelas ao casamento”.</p>
<p>O precedente de Nancy Andrighi acolhido no voto do relator também ressalta o lado econômico: “Não se pode mensurar o afeto, a intensidade do próprio sentimento, o desprendimento e a solidariedade na dedicação mútua que se visualiza entre casais. O amor não tem preço. Não há valor econômico em uma relação afetiva. Acaso houver necessidade de dimensionar-se a questão em termos econômicos, poder-se-á incorrer na conivência e até mesmo estímulo àquela conduta reprovável em que uma das partes serve-se sexualmente da outra e, portanto, recompensa-a com favores”.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br">Superior Tribunal de Justiça</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://direitodomestico.com.br/?feed=rss2&amp;p=2725</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>

