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	<title>Direito Doméstico &#124; Desde 1998, cuidando de quem cuida de seu lar</title>
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	<description>O Portal dos Empregadores e Empregados domésticos &#124; Consulta Jurídica, Legislação, Dúvidas Frequentes, Documentos e Recibos, Jurisprudência e muito mais</description>
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		<title>Lei nº 13.960/2012 &#8211; Salário Mínimo Regional &#8211; Rio Grande do Sul</title>
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		<pubDate>Sun, 12 May 2013 19:13:51 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Legislação]]></category>

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		<description><![CDATA[Lei nº 13.960 &#8211; 27 de março de 2012 &#8211; Salário Mínimo Regional &#8211; Rio Grande do Sul
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Lei-nº-13.960-27-de-março-de-2012-Salário-Mínimo-Regional-Rio-Grande-do-Sul2.doc">Lei nº 13.960 &#8211; 27 de março de 2012 &#8211; Salário Mínimo Regional &#8211; Rio Grande do Sul</a></p>
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		<title>Modelos de Contratos &#8211; 02.04.2013</title>
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		<pubDate>Wed, 01 May 2013 19:00:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>paulosouto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Documentos Úteis]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de Trabalho - Acompanhante de Idosos]]></category>
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		<category><![CDATA[piso salarial]]></category>
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		<description><![CDATA[Contrato de Empregada Doméstica &#8211; Geral
Contrato de Prestação de Serviços de Diarista
Contrato de Trabalho &#8211; Motorista Particular
Contrato de Trabalho &#8211; Acompanhante de Idosos
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Contrato-de-Empregada-Doméstica-Geral.pdf">Contrato de Empregada Doméstica &#8211; Geral</a></p>
<p><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Contrato-de-Prestação-de-Serviços-de-Diarista.pdf">Contrato de Prestação de Serviços de Diarista</a></p>
<p><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Contrato-de-Trabalho-Motorista-Particular1.pdf">Contrato de Trabalho &#8211; Motorista Particular</a></p>
<p><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Contrato-de-Trabalho-Acompanhante-de-Idosos.pdf">Contrato de Trabalho &#8211; Acompanhante de Idosos</a></p>
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		<title>Empregada doméstica grávida tem estabilidade provisória no emprego</title>
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		<pubDate>Wed, 01 May 2013 15:17:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>paulosouto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso de uma empregada doméstica que engravidou durante o aviso prévio indenizado, mas não teve a garantia provisória no emprego respeitada. 
As instâncias inferiores haviam afastado o direito, mas a Turma aplicou jurisprudência que vem se firmando no TST, no sentido de que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;"><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Fachada-do-TST-I8.jpg"><img class="size-full wp-image-3632 alignleft" title="Fachada-do-TST-I" src="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Fachada-do-TST-I8.jpg" alt="Fachada-do-TST-I" width="143" height="100" /></a>A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso de uma empregada doméstica que engravidou durante o aviso prévio indenizado, mas não teve a garantia provisória no emprego respeitada. <span id="more-3631"></span></p>
<p>As instâncias inferiores haviam afastado o direito, mas a Turma aplicou jurisprudência que vem se firmando no TST, no sentido de que a concepção durante o aviso prévio, mesmo que indenizado, garante à empregada a estabilidade provisória, e condenou os empregadores ao pagamento de todas as verbas referentes ao período estabilitário.</p>
<p>Súmula 244 do TST</p>
<p>O artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) protege a empregada gestante da dispensa arbitrária durante a gravidez até cinco meses após dar à luz. Essa garantia provisória no emprego é tratada nos três itens da Súmula n° 244 do TST.</p>
<p>O primeiro item dispõe que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito de indenização decorrente da estabilidade. Com relação à possibilidade de reintegração, o item II afirma que a garantia de emprego só autoriza o retorno ao trabalho se este ocorrer durante o período estabilitário. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos. Por último, o item III, que sofreu alterações em setembro de 2012, garante às empregadas em contrato de experiência o direito à estabilidade provisória no caso de concepção durante o prazo contratual.</p>
<p>Apesar de a súmula nada falar sobre concepção no aviso prévio, o TST vem aplicando a garantia provisória no emprego nos casos em que a gravidez ocorre durante o aviso prévio, ainda que indenizado.</p>
<p>Entenda o caso</p>
<p>A empregada trabalhou durante três meses para um casal, como doméstica, mas não teve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada. No final do terceiro mês, foi dispensada sem justa causa, mesmo avisando aos empregadores a possibilidade de estar grávida, devido a enjoos frequentes. Após a confirmação da gravidez, descobriu que já estava na décima semana da gestação quando foi dispensada, razão pela qual ajuizou ação trabalhista e pleiteou o pagamento dos salários referentes à estabilidade da gestante.</p>
<p>Os empregadores se defenderam, alegando que a confirmação da gravidez apenas ocorreu após o afastamento da trabalhadora e que o contrato firmado era de experiência, razão pela qual estaria afastado por completo o direito à estabilidade provisória.</p>
<p>Como não foi apresentada prova documental do alegado contrato de experiência, o juízo de primeiro grau concluiu pela prevalência de contrato por prazo indeterminado e determinou a devida anotação na CTPS da empregada. Diante disso, condenou os empregadores ao pagamento do aviso prévio não concedido, mas os absolveu de arcar com os salários referentes à estabilidade provisória da gestante, pois concluiu que o fato de a empregada desconhecer seu estado de gravidez quando da dispensa afastou o direito à garantia no emprego.</p>
<p>A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Para os desembargadores, a Súmula 244 do TST diz respeito ao desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, não pela própria trabalhadora, como no caso. Inconformada, a doméstica recorreu ao TST e afirmou fazer jus à garantia no emprego, pois, apesar de a confirmação ter ocorrido após a dispensa, o contrato ainda estava vigente quando da concepção.</p>
<p>O relator do caso, ministro Lelio Bentes Corrêa (foto), deu razão à doméstica e reformou a decisão do TRT-SP, condenando os empregadores a pagar todas as verbas referentes ao período de estabilidade. Ele explicou que a condição para que uma trabalhadora tenha direito a essa garantia é a concepção no curso do contrato de trabalho. E, conforme se pode extrair da redação da Orientação Jurisprudencial n° 82 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), durante o aviso prévio o contrato de trabalho continua vigente, ainda que com prazo determinado para ser extinto, concluiu o magistrado.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p>Processo: RR-120400-14.2009.5.02.0045</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.tst.jus.br" target="_blank">Tribunal Superior do Trabalho</a></p>
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		<title>FGTS</title>
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		<pubDate>Thu, 25 Apr 2013 08:30:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jeoas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Perguntas Frequentes]]></category>

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		<description><![CDATA[O empregador doméstico está obrigado a recolher o FGTS de seu empregado doméstico?
Este recolhimento com a promulgação da Emenda Constitucional nº 72/2013 passou a ser uma das obrigações do empregador doméstico, porém a obrigatoriedade do seu recolhimento aguarda regulamentação. Para fazer este recolhimento o empregador doméstico terá que ter obrigatoriamente a sua inscrição no CEI [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Terno-preto-sem-gravata-I.jpg"><img class="size-thumbnail wp-image-3174 alignleft" title="Terno preto sem gravata I" src="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Terno-preto-sem-gravata-I-150x150.jpg" alt="Terno preto sem gravata I" width="150" height="150" /></a>O empregador doméstico está obrigado a recolher o FGTS de seu empregado doméstico?</strong></p>
<p>Este recolhimento com a promulgação da Emenda Constitucional nº 72/2013 passou a ser uma das obrigações do empregador doméstico, porém a obrigatoriedade do seu recolhimento aguarda regulamentação. Para fazer este recolhimento o empregador doméstico terá que ter obrigatoriamente a sua inscrição no CEI &#8211; Cadastro Específico do INSS.</p>
<p><strong>Qual o percentual a ser recolhido a título de FGTS na conta de um empregado doméstico?</strong></p>
<p>O empregador deve recolher o depósito de FGTS na conta vinculada do empregado doméstico o percentual de 8% (oito por cento) a ser calculado sobre a remuneração do empregado. Este valor não pode ser descontado do salário do empregado.</p>
<p><strong>Onde o empregador doméstico deve tirar sua matrícula CEI – Cadastro Específico do INSS? </strong></p>
<p>No seguinte endereço eletrônico:  <a href="http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view">http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view</a></p>
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		<title>Cartilha do Trabalhador Doméstico  Ministério do Trabalho e Emprego</title>
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		<pubDate>Wed, 24 Apr 2013 23:16:54 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Baixe aqui a Cartilha do Trabalhador Doméstico que foi elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base na Emenda Constitucional 72/2013, que estendeu novos direitos a categoria dos empregados domésticos.
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Doméstica2.jpg"><img class="size-thumbnail wp-image-3616 alignleft" title="Doméstica" src="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Doméstica2-150x150.jpg" alt="Doméstica" width="150" height="150" /></a><a href="http://portal.mte.gov.br/trab_domestico/trabalho-domestico.htm" target="_blank">Baixe aqui a Cartilha do Trabalhador Doméstico</a> que foi elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base na Emenda Constitucional 72/2013, que estendeu novos direitos a categoria dos empregados domésticos.</p>
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		<title>Abril &#8211; 2013</title>
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		<pubDate>Fri, 19 Apr 2013 14:37:22 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Muito obrigada por terem respondido de forma tão detalhada e explicadinho!
Fiquei encantada e à partir de agora vou me dirigir sempre à vocês, sempre que necessitar!
Adorei! Muito obrigada!
Kátia Virgínia Lôbo Leandro de Menezes – Recife/PE
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Muito obrigada por terem respondido de forma tão detalhada e explicadinho!</p>
<p>Fiquei encantada e à partir de agora vou me dirigir sempre à vocês, sempre que necessitar!</p>
<p>Adorei! Muito obrigada!</p>
<p>Kátia Virgínia Lôbo Leandro de Menezes – Recife/PE</p>
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		<title>Direitos dos Empregados Domésticos</title>
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		<pubDate>Mon, 15 Apr 2013 20:00:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jeoas</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Direitos assegurados a categoria dos empregados domésticos:
Com a aprovação da Emenda Constitucional n° 72/2013 confira como ficam, a partir de sua promulgação (02.04.2013), os direitos da categoria dos empregados domésticos:
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – Devidamente anotada, especificando-se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Terno-Preto-com-gravata-vinho.jpg"><img class="size-thumbnail wp-image-3182 alignleft" title="Terno Preto com gravata vinho" src="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Terno-Preto-com-gravata-vinho-150x150.jpg" alt="Terno Preto com gravata vinho" width="150" height="150" /></a><strong>Direitos assegurados a categoria dos empregados domésticos:</strong></p>
<p>Com a aprovação da Emenda Constitucional n° 72/2013 confira como ficam, a partir de sua promulgação (02.04.2013), os direitos da categoria dos empregados domésticos:</p>
<p>1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – Devidamente anotada, especificando-se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver). As anotações devem ser efetuadas no prazo de quarenta e oito horas, depois de entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão. A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência. (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT);</p>
<p>2. Salário mínimo proporcional às horas trabalhadas – Fixado em lei (art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal);</p>
<p>3.  Irredutibilidade salarial – (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal);</p>
<p>4. jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a 08 horas diárias &#8211; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;</p>
<p>5. horas-extras &#8211; remuneração do serviço extraordinário com valor pelo menos 50% superior ao normal;</p>
<p>6. O adicional noturno (remuneração do trabalho noturno superior ao diurno) será devido quando o trabalho é prestado das 22 às 05 horas da manhã, não fazendo jus a este benefício aqueles empregados que estão dormindo neste horário e não trabalhando;</p>
<p>7. 13º (décimo terceiro) salário – Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, deduzindo o adiantamento já feito;</p>
<p>8. Repouso semanal remunerado que deve ser concedido, preferencialmente, aos domingos (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal);</p>
<p>9. Férias Anuais de 30 (trinta) dias – Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do(a) empregador(a), deverá ser concedido nos 12 meses subseqüentes à data em que o(a) empregado (a) tiver adquirido o direito;</p>
<p>10. Férias proporcionais – No término do contrato de trabalho quando a demissão é a pedido ou sem justa causa;</p>
<p>11. Licença à gestante – Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal);</p>
<p>12. Licença-paternidade – De 5 dias corridos, para o(a) empregado(a), a contar da data do nascimento do filho (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal, e art. 10, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias);</p>
<p>13. benefícios previdenciários (aposentadorias, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-doença por acidente de trabalho, auxílio-reclusão e pensão por morte);</p>
<p>14. Aviso-prévio – De, no mínimo, 30 dias, e no máximo, 90 dias, (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federa), devendo-se observar as regras contidas na Lei n° 12.506/2011, lei esta que se aplica a todos os trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos. O Ministério do Trabalho e Emprego expediu a Nota Técnica nº 184/2012/CGRT/SRT/TEM para esclarecer as lacunas trazidas pela mencionada lei, que trata da proporcionalidade do aviso prévio.  O aviso prévio proporcional terá uma variação de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme o tempo de serviço prestado pelo empregado na mesma empresa ou empregador;</p>
<p>15. Integração ao Regime Geral da Previdência Social – (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal);</p>
<p>16. Vale-transporte;</p>
<p>15. Recolhimento obrigatório do FGTS – 8% sobre o valor do salário efetivamente pago, sem direito a desconto; (o empregador doméstico terá que ter a inscrição no CEI – Cadastro Específico do INSS para poder fazer este recolhimento do FGTS de seu empregado doméstico, e ele já pode tirar pela internet no seguinte endereço eletrônico: <a href="http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view">http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view</a>;</p>
<p>16. Seguro-desemprego;</p>
<p>17. Estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto;</p>
<p>18. Gozo dos feriados civis e religiosos sem prejuízo de sua remuneração (1º de janeiro, sexta-feira da paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei);</p>
<p>19. Salário-família &#8211; De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55. Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36;</p>
<p>20. Seguro contra acidentes de trabalho;</p>
<p>21. Auxílio-creche &#8211; assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;</p>
<p>22. Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.</p>
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		<title>Contrato de Trabalho Para Babás</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Apr 2013 14:04:19 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Aqui você pode baixar um modelo de contrato de trabalho que você deve assinar juntamente com a babá de seu filho. Este contrato foi elaborado pelo advogado e procurador federal Paulo Manuel Moreira Souto, cujas cláusulas estão ajustadas de acordo com os novos direitos assegurados pela Emenda Constitucional n° 72/2013 a esta categoria, cujo modelo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Terno-azul-com-gravata-listrada-roxa1.jpg"><img class="size-thumbnail wp-image-3569 alignleft" title="Terno azul com gravata listrada roxa" src="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Terno-azul-com-gravata-listrada-roxa1-150x150.jpg" alt="Terno azul com gravata listrada roxa" width="150" height="150" /></a>Aqui você pode baixar um modelo de contrato de trabalho que você deve assinar juntamente com a babá de seu filho. Este contrato foi elaborado pelo advogado e procurador federal Paulo Manuel Moreira Souto, cujas cláusulas estão ajustadas de acordo com os novos direitos assegurados pela Emenda Constitucional n° 72/2013 a esta categoria, cujo modelo você pode adaptar a sua realidade:<span id="more-3567"></span></p>
<p>Abaixo segue um modelo de contrato de trabalho que você deve assinar juntamente com a babá de seu filho, contrato este que foi elaborado pelo advogado e procurador federal Paulo Manuel Moreira Souto, cujas cláusulas estão ajustadas de acordo com os novos direitos assegurados pela Emenda Constitucional n° 72/2013 a esta categoria, cujo modelo você pode adaptar a sua realidade:</p>
<p align="center"><strong>Contrato de Trabalho &#8211; Babá</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Pelo presente instrumento particular, a Srª. JOSERIDE DIAS TORRES, brasileira, casada, advogada, residente e domiciliada à Av. Beira Mar, 1000, Praia do Futuro, Fortaleza/CE, portadora do CIC nº 001.228.444-24 e da Cédula de Identidade RG nº 696.223-SSP/CE, CEI n° 990.229.345-6, doravante denominado  empregador, e a Srª. MARIA DAS GRAÇAS SILVA SANTOS, brasileira, solteira, portadora do CIC nº 995.008.234-35, Cédula de Identidade RG nº 987679-SSP/PB e Carteira profissional nº 56.234 – Série 00218, NIT n° 009.344.989-3, residente e domiciliada à Avenida Monsenhor Tabosa, 232, Centro, Fortaleza/CE, doravante designado empregado, celebram o presente Contrato Individual de Trabalho, com arrimo na Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e regido pelas cláusulas abaixo transcritas e demais disposições legais vigentes:</p>
<p>1ª &#8211; O empregado trabalhará para o empregador no cargo de empregado doméstico, desempenhando as funções de babá (CBO-5162-05), e tudo que se <strong>refere à criança</strong>, desde a alimentação, higienização dos brinquedos, quarto da criança, lavar e passar a roupa, lavar e guardar louças, brincar, etc., e demais atribuições a serem combinadas entre as partes contratantes, porém fica incluído outros trabalhos domésticos que não estes relacionados às crianças, não podendo delegar para terceiros as suas atribuições para auxiliá-lo(a), salvo quando haja concordância por escrito do empregador ;</p>
<p>2ª &#8211; O local da prestação dos serviços será na residência do empregador, situado à Av. Beira Mar, 1000, Praia do Futuro, Fortaleza/CE;</p>
<p>3ª &#8211; O empregado perceberá a remuneração mensal de R$ 900,00 (novecentos reais), podendo o empregador fazer os seguintes descontos no seu salário: 8% referente à contribuição previdenciária (INSS) e 6% referente ao vale-transporte;</p>
<p>4ª – O empregador concederá ao empregado, no início de cada mês, quando da utilização de transporte público, a quantidade de 48 (quarenta e oito) vales-transporte (lembramos aqui que esta quantidade é variável), para o deslocamento residência/trabalho/residência, sendo-lhe facultado o direito de descontar o percentual de 6% (seis por cento) do salário do empregado. Não será devido a concessão deste benefício quando o empregado morar próximo ao local trabalho, dormir no local de trabalho, utilizar transporte próprio, utilizar transporte público gratuito ou quando o empregador fornecer o transporte de deslocamento residência/trabalho/residência, nestes casos deverá o empregado assinar uma declaração de renúncia do benefício do vale-transporte;</p>
<p>5ª &#8211; O prazo deste contrato é por tempo indeterminado, ficando, porém, os primeiros 30 (trinta) dias a título de experiência, podendo ser prorrogado por mais (30 ou 60) dias (lembramos que esta prorrogação não poderá ultrapassar, no total, há 90 dias), podendo as partes rescindi-lo, após expiração deste prazo, sem cumprimento ou indenização do aviso prévio. Permanecendo o empregado a serviço do empregador após o término do período de experiência, continuarão em vigor por prazo indeterminado as cláusulas constantes deste contrato;</p>
<p>6ª &#8211; Além dos descontos previstos na cláusula 3ª, reserva-se ao empregador o direito de descontar do empregado as importâncias correspondentes aos danos causados por ele quando praticado por dolo, bem como os adiantamentos salariais;</p>
<p>7ª -  Fica desde já acertado que o empregado, em caso de viagens a serem realizadas pelo empregador, se convocado, deverá acompanhá-lo, cumprindo normalmente as suas atribuições, ficando o empregador responsável pela sua hospedagem, alimentação e hora extra, limitando-se ao número de 02 (duas) horas extras por dia, em caso de ultrapassar a sua jornada semanal de trabalho de 44 horas semanais;</p>
<p>8ª &#8211; Caso o empregado não seja convocado a acompanhar o empregador em viagens, poderá continuar normalmente prestando seus serviços, ficando à disposição da família do empregador, de acordo com as normas e condições preestabelecidas, como também poderá ficar em casa com a percepção integral de seu salário sem ficar à disposição da família do empregador, e estas horas não trabalhadas e percebidas integralmente pelo empregado poderão ser compensadas posteriormente com horas extras, domingos ou feriados trabalhados.</p>
<p>9ª &#8211; O empregado terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei), podendo ser compensado por outro dia da semana ou receber em dobro (100%), sem prejuízo da remuneração relativa ao dia do repouso semanal remunerado ou do feriado, caso venha a trabalhar em um dos dias acima mencionados;</p>
<p>10ª – É de responsabilidade do empregador o recolhimento em dia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a contribuição previdenciária (INSS) do empregado, não podendo ser delegada esta obrigação para o empregado;</p>
<p>11ª – A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, não superior a 08 (oito) horas diárias, limitando-se no máximo a 02 (duas) horas extras por dia, sendo facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo celebrado entre as partes ou convenção coletiva de trabalho;</p>
<p>12ª – Caberá ao empregador definir qual vai ser o horário de trabalho de seu empregado, respeitando-se a jornada prevista na cláusula anterior, bem como o horário de intervalo e local para as refeições, intervalo este que não será computado como jornada de trabalho;</p>
<p>13ª – Poderá haver a compensação das horas excedentes com as horas do dia em que o empregado deixou de trabalhar injustificadamente e o empregador não efetuou o respectivo desconto no seu salário;</p>
<p>14ª – O pagamento do adicional noturno só será devido ao empregado quando a prestação do serviço ocorrer efetivamente das 22 (vinte e duas) horas as 05 (cinco) horas da manhã do dia seguinte;</p>
<p>Tendo assim justo e contratado, assinam as partes o presente instrumento em duas vias, na presença das testemunhas abaixo.</p>
<p>Fortaleza,</p>
<p>Testemunhas:</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Modelos Práticos de Documentos</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Apr 2013 14:00:27 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[
Aviso prévio de férias
Aviso prévio do empregado para o empregador &#8211; Cumprindo o aviso prévio
Aviso prévio do empregado para o empregador &#8211; Não cumpre o aviso prévio
Aviso prévio do empregado para o empregador &#8211;  Pede dispensa do cumprimento
Aviso prévio do empregador para o empregado &#8211; Aviso Indenizado
Aviso prévio do empregador para o empregado &#8211; [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<ul type="square">
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Aviso-prévio-de-férias.doc">Aviso prévio de férias</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Aviso-prévio-do-empregado-para-o-empregador-Cumprindo-o-aviso-prévio.doc">Aviso prévio do empregado para o empregador &#8211; Cumprindo o aviso prévio</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Aviso-prévio-do-empregado-para-o-empregador-Não-cumpre-o-aviso-prévio.doc">Aviso prévio do empregado para o empregador &#8211; Não cumpre o aviso prévio</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Aviso-prévio-do-empregado-para-o-empregador-Pede-dispensa-do-cumprimento.doc">Aviso prévio do empregado para o empregador &#8211;  Pede dispensa do cumprimento</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Aviso-prévio-do-empregador-para-o-empregado-Aviso-Indenizado.doc">Aviso prévio do empregador para o empregado &#8211; Aviso Indenizado</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Aviso-prévio-do-empregador-para-o-empregado-Aviso-Trabalhado.doc">Aviso prévio do empregador para o empregado &#8211; Aviso Trabalhado</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Carta-de-convocação-de-retorno-ao-trabalho.doc">Carta de convocação de retorno ao trabalho</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Carta-de-advertência1.doc">Carta de advertência</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Carta-de-demissão-por-abandono-de-emprego.doc">Carta de demissão por abandono de emprego</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Carta-de-preposição.doc">Carta de preposição</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Carta-de-referência.doc">Carta de referência</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Carta-de-suspensão.doc">Carta de suspensão</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Como-assinar-a-carteira-profissional-de-um-empregado-doméstico.doc">Como assinar a carteira profissional de um empregado doméstico</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Comprovante-de-entrega-e-restituição-da-carteira-profissional.doc">Comprovante de entrega e restituição da carteira profissional</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Contrato-de-prestação-de-serviços-de-diarista.doc">Contrato de prestação de serviços de diarista</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Declaração-de-opção-pelo-recebimento-do-vale-transporte.doc">Declaração de opção pelo recebimento do vale-transporte</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Declaração-de-renúncia-do-vale-transporte-Reside-próximo-ao-trabalho.doc">Declaração de renúncia do vale-transporte &#8211; Reside próximo ao trabalho</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Declaração-de-renúncia-do-vale-transporte-Dorme-no-local-de-trabalho.doc">Declaração de renúncia do vale-transporte &#8211; Dorme no local de trabalho</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Declaração-de-renúncia-do-vale-transporte-Utilização-de-transporte-prório.doc">Declaração de renúncia do vale-transporte &#8211; Utilização de transporte prório</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Declaração-de-renúncia-do-vale-transporte-Utilização-de-transporte-público-gratuitamente.doc">Declaração de renúncia do vale-transporte &#8211; Utilização de transporte público gratuitamente</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Declaração-de-quitação-geral-de-de-vale-transporte.doc">Declaração de quitação geral de de vale-transporte</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Declaração-de-prestação-de-serviços-como-diarista.doc">Declaração de prestação de serviços como diarista</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Declaração-de-rendimentos.doc">Declaração de rendimentos</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Declaração-que-gozou-o-repouso-semanal-remunerado-e-os-feriados-civis-e-religiosos.doc">Declaração que gozou o repouso semanal remunerado e os feriados civis e religiosos</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Declaração-que-nega-prestação-laboral.doc">Declaração que nega prestação laboral</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Declaração-de-compensação-de-feriado-trabalhado-pelo-sábado.doc">Declaração de compensação de feriado trabalhado pelo sábado</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Declaração-de-compensação-do-domingo-trabalhado-por-outro-dia-da-semana.doc">Declaração de compensação do domingo trabalhado por outro dia da semana</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Declaração-de-compensação-de-feriado-trabalhado-por-outra-data.doc">Declaração de compensação de feriado trabalhado por outra data</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Formulário-para-inscrição-junto-a-Previdência-Social.doc">Formulário para inscrição junto a Previdência Social</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Requerimento-solicitando-retroação-da-inscrição-do-empregado-junto-ao-INSS.doc">Requerimento solicitando retroação da inscrição do empregado junto ao INSS</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Solicitação-de-antecipação-de-pagamento-da-primeira-parcela-do-13º-salário-juntamente-com-o-pagamento-das-férias.doc">Solicitação de antecipação de pagamento da primeira parcela do 13º salário juntamente com o pagamento das férias</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Suspensão-de-contrato-de-trabalho.doc">Suspensão de contrato de trabalho</a></li>
<li><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Solicitação-de-alteração-de-jornada-de-trabalho.doc">Solicitação de alteração de jornada de trabalho</a></li>
</ul>
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		<title>Modelo de contrato de trabalho para empregado doméstico</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Apr 2013 12:00:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>paulosouto</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Abaixo segue um modelo de contrato de trabalho para empregado doméstico, que foi elaborado pelo advogado e procurador federal Paulo Manuel Moreira Souto, cujas cláusulas estão de acordo com os novos direitos assegurados pela Emenda Constitucional n° 72/2013, cujo modelo você pode adaptar a sua real situação:
Contrato de Trabalho &#8211; EMPREGADO DOMÉSTICO
 
Pelo presente instrumento [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Terno-Bege-com-gravata.jpg"><img class="size-thumbnail wp-image-3530 alignleft" title="Terno Bege com gravata" src="http://direitodomestico.com.br/site/wp-content/uploads/Terno-Bege-com-gravata-150x150.jpg" alt="Terno Bege com gravata" width="150" height="150" /></a>Abaixo segue um modelo de contrato de trabalho para empregado doméstico, que foi elaborado pelo advogado e procurador federal Paulo Manuel Moreira Souto, cujas cláusulas estão de acordo com os novos direitos assegurados pela Emenda Constitucional n° 72/2013, cujo modelo você pode adaptar a sua real situação:<span id="more-3529"></span></p>
<p align="center"><strong>Contrato de Trabalho &#8211; EMPREGADO DOMÉSTICO</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Pelo presente instrumento particular, a Srª. MAFALDA MOURA SANTOS, brasileira, casada, jornalista, residente e domiciliada à Av. Beira Mar, 1000, Praia do Futuro, Fortaleza/CE, portadora do CIC nº 001.228.444-24 e da Cédula de Identidade RG nº 696.223-SSP/CE, CEI n° 990.229.345-6, doravante denominado  empregador, e a Srª. MARIA DAS GRAÇAS ALVES MONTEIRO, brasileira, solteira, portadora do CIC nº 995.008.234-35, Cédula de Identidade RG nº 987679-SSP/PB e Carteira profissional nº 56.234 – Série 00218, NIT n° 009.344.989-3, residente e domiciliada à Avenida Monsenhor Tabosa, 232, Centro, Fortaleza/CE, doravante designado empregado , celebram o presente Contrato Individual de Trabalho, com arrimo na Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e regido pelas cláusulas abaixo transcritas e demais disposições legais vigentes:</p>
<p>1ª &#8211; O empregado trabalhará para o  empregador na função de empregado doméstico (CBO-5121-05), desempenhando as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades do empregador desde que compatíveis com as suas atribuições, não podendo delegar para terceiros as suas atribuições para auxiliá-lo, salvo quando haja concordância por escrito do empregador ;</p>
<p>2ª &#8211; O local da prestação dos serviços será na residência do empregador , situado à Av. Beira Mar, 1000, Praia do Futuro, Fortaleza/CE;</p>
<p>3ª &#8211; O empregado perceberá a remuneração mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), podendo o empregador fazer os seguintes descontos no seu salário: 8% referente à contribuição previdenciária (INSS) e 6% referente ao vale-transporte;</p>
<p>4ª – O empregador concederá ao empregado, no início de cada mês, quando da utilização de transporte público, a quantidade de 48 (quarenta e oito) vales-transporte (lembramos aqui que esta quantidade é variável), para o deslocamento residência/trabalho/residência, sendo-lhe facultado o direito de descontar o percentual de 6% (seis por cento) do salário do empregado. Não será devido a concessão deste benefício quando o empregado morar próximo ao local trabalho, dormir no local de trabalho, utilizar transporte próprio, utilizar transporte público gratuito ou quando o empregador fornecer o transporte de deslocamento residência/trabalho/residência, nestes casos deverá o empregado assinar uma declaração de renúncia do benefício do vale-transporte;</p>
<p>5ª &#8211; O prazo deste contrato é por tempo indeterminado, ficando, porém, os primeiros 30 (trinta) dias a título de experiência, podendo ser prorrogado por mais (30 ou 60) dias (lembramos que esta prorrogação não poderá ultrapassar, no total, há 90 dias), podendo as partes rescindi-lo, após expiração deste prazo, sem cumprimento ou indenização do aviso prévio. Permanecendo o empregado a serviço do empregador após o término do período de experiência, continuarão em vigor por prazo indeterminado as cláusulas constantes deste contrato;</p>
<p>6ª &#8211; Além dos descontos previstos na cláusula 3ª, reserva-se ao empregador o direito de descontar do empregado as importâncias correspondentes aos danos causados por ele quando praticado por dolo, bem como os adiantamentos salariais;</p>
<p>7ª -  Fica desde já acertado que o empregado, em caso de viagens a serem realizadas pelo empregador, se convocado, deverá acompanhá-lo, cumprindo normalmente as suas atribuições, ficando o empregador responsável pela sua hospedagem, alimentação e hora extra, limitando-se no máximo a 02 (duas) horas extras por dia, em caso de ultrapassar a sua jornada semanal de trabalho de 44 horas semanais;</p>
<p>8ª &#8211; Caso o empregado não seja convocado a acompanhar o empregador em viagens, poderá continuar normalmente prestando seus serviços, ficando à disposição da família do empregador, de acordo com as normas e condições preestabelecidas, como também poderá ficar em casa com a percepção integral de seu salário sem ficar à disposição da família do empregador, e estas horas não trabalhadas e percebidas integralmente pelo empregado poderão ser compensadas posteriormente com horas extras, domingos ou feriados trabalhados.</p>
<p>9ª &#8211; O empregado terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei), podendo ser compensado por outro dia da semana ou receber em dobro (100%), sem prejuízo da remuneração relativa ao dia do repouso semanal remunerado ou do feriado, caso venha a trabalhar em um dos dias acima mencionados;</p>
<p>10ª – É de responsabilidade do empregador o recolhimento em dia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a contribuição previdenciária (INSS) do empregado, não podendo ser delegada esta obrigação para o empregado;</p>
<p>11ª – A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, não superior a 08 (oito) horas diárias, limitando-se no máximo a 02 (duas) horas extras por dia, sendo facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo celebrado entre as partes ou convenção coletiva de trabalho;</p>
<p>12ª – Caberá ao empregador definir qual vai ser o horário de trabalho de seu empregado, respeitando-se a jornada prevista na cláusula anterior, bem como o horário de intervalo e local para as refeições, intervalo este que não será computado como jornada de trabalho;</p>
<p>13ª – Poderá haver a compensação das horas excedentes com as horas do dia em que o empregado deixou de trabalhar injustificadamente e o empregador não efetuou o respectivo desconto no seu salário;</p>
<p>14ª – O pagamento do adicional noturno só será devido ao empregado quando a prestação do serviço ocorrer efetivamente das 22 (vinte e duas) horas as 05 (cinco) horas da manhã do dia seguinte;</p>
<p>Tendo assim justo e contratado, assinam as partes o presente instrumento em duas vias, na presença das testemunhas abaixo.</p>
<p>Fortaleza,</p>
<p>Testemunhas:</p>
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