Empregada Doméstica Gestante
24 mar 13
A empregada doméstica gestante tem estabilidade no emprego?
Com o advento da Lei nº 11.324/2006 a empregada doméstica gestante passou a ter estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, conforme prescreve o artigo 4º-a da Lei nº 5.859/72:
“Art. 4º-A. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.”
A empregada doméstica gestante em contrato de experiência tem estabilidade no emprego?
Com o advento da Lei nº 11.324/2006 a empregada doméstica gestante passou a ter estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, conforme prescreve o artigo 4º-a da Lei nº 5.859/72. Em caso de demissão ela fará jus ao pagamento do salário até o 5º mês após o parto, inclusive os reflexos nas férias e 13º salário.
Através da Resolução 185 do Tribunal Superior do Trabalho, o item III, da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho passou a ter uma nova redação assegurando o direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência.
Súmula nº 244 do TST - GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT).
II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. (Redação alterada pela Resolução n° 185 do Tribunal Superior do Trabalho realizada em 14.09.2012 – DJU – 26.09.2012)
Qual a carência a ser cumprida para a empregada doméstica ter direito a licença-maternidade?
A empregada doméstica não tem que cumprir o período de carência de dez contribuições mensais para ter direito a licença-maternidade, ela terá que comprovar que está filiada a Previdência Social que fará jus ao benefício.
Qual o valor do salário-maternidade da empregada doméstica?
É o valor do último salário percebido pela empregada doméstica que serviu de base para o recolhimento da contribuição previdenciária.
Quando deve ser concedida a licença-maternidade?
Como o salário-maternidade é devido durante 28 dias antes, e 91 dias depois do parto, ele deve ser pago durante o período de licença-maternidade, podemos afirmar que esta licença já pode ser concedida no vigésimo oitavo dia que anteceder o parto.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
As mulheres gestantes filiadas à Previdência Social, com ou sem período de carência, conforme o caso.
8 Comentários para “Empregada Doméstica Gestante”
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ola boa tarde!
obrigada pelas informaçoes foram muito úteis, esclareceram muito minhas duvidas……
Obrigado pelo excelente trabalho posto nesse site. É difícil encontrar em um único lugar tantas informações valiosas. Abraços a todos!!!!
Muito boa estas informações. Matéria bastante esclarecedora. Obrigada.
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Adorei as informações. Foram esclarecedoras.
Olá. Agradecida pelas informações. A consulta foi certeira.
Todas essas informações são primordiais,e servem de base para o trabalhador domèstico.
Muito obrigada pelas informações!