Projeto amplia direitos dos empregados domésticos
18 jul 10

Fachada-do-STFIAngela Portela considera inaceitável uma carga de trabalho superior a oito horas diárias. A Câmara analisa o Projeto de Lei 7570/10, da deputada Angela Portela (PT-RR), que amplia os direitos dos empregados domésticos. Segundo o texto, esses profissionais passarão a fazer jus, por exemplo, a uma carga de trabalho de no máximo oito horas diárias ou 44 semanais. Caso o trabalho ultrapasse esse período, o empregador terá de pagar remuneração extraordinária no mínimo 50% superior à normal.

 

Esses profissionais também passarão a ter direito a uma remuneração extra pelo trabalho noturno superior à do diurno. Portela considera inaceitável “que, em pleno século 21, uma categoria ainda tenha jornada superior a oito horas diárias”.

 

Ainda conforme o texto, os empregados domésticos terão assegurado o recebimento de salário-família, a ser pago pelo empregador. Portela ressalta, no entanto, que essa “aparente despesa adicional” poderá ser deduzida da contribuição para o INSS. “A responsabilidade pelo pagamento, em última instância, será da Previdência Social”, sustenta.

 

Férias

 

O projeto determina que as férias dos profissionais domésticos sejam concedidas nos doze meses subsequentes à aquisição desse direito. Após esse prazo, as férias serão pagas em dobro.

 

Quando houver rescisão contratual, o pagamento a que o empregado tiver direito deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Se não houver aviso prévio, o pagamento deverá ocorrer até dez dias depois da notificação. O descumprimento desses prazos sujeitará o infrator a uma multa de R$ 500 em favor do empregado.

 

Tramitação

 

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Um comentário para “Projeto amplia direitos dos empregados domésticos”

  1. JOSÉ BENEDITO disse:

    SERÁ QUE NÃO CHEGOU A HORA DE IGUALAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO ENTRE TODAS AS CATEGORIAS, OU SEJA, IGUALAR OS DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS AO DE QUALQUER OUTRO TRABALHADOR, DANDO-LHE DIREITO, FGTS, SEGURO DESEMPREGO, PIS, E TEMPO DE CASA???
    TEM EMPREGADAS DOMÉSTICAS QUE DEDICAM PARTE DE SUA VIDA À CUIDAR DE ALGUÉM, ATÉ MESMO À ABRIR MÃO DA SUA PARA ATENDER SEU EMPREGADOR.
    CONHEÇO PESSOAS QUE TRABALHA DE DOMINGO À DOMINGO COMO EMPREGADA DOMÉSTICA, E O TRISTE É SABER QUE ESSE TANTO ESFORÇO, OU MELHOR, SACRIFÍCIO PODE NÃO SER BEM RECOMPENSADO.
    ESTOU ERRADO??
    SE TIVER, ALGUEM ME JUSTIFIQUE MELHOR!!!

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