13º Salário
24 mar 12
Deve-se descontar a contribuição previdenciária sobre o 13º salário?
Sim, na mesma forma dos descontos mensais, porém ocorre o desconto somente quando do pagamento da 2ª parcela (quitação) do 13º salário, incidindo sobre o total do 13º salário. O recolhimento da contribuição previdenciária do 13º salário deve ser feito até o dia 20 de dezembro ou no dia imediatamente posterior, se não houver expediente bancário. Este recolhimento deve ser feito juntamente com a contribuição do mês de novembro (artigo 30, § 6º, da Lei nº 8.212/91). No preenchimento da GRPS no campo competência deverá ser colocada o nº 11 e os quatro algarismos para o ano (exemplo 13º salário do ano de 2012, preencher no campo competência 11/2012). Na redação do parágrafo acima transcrito consta que o empregador “poderá” e não “deverá”, logo, entendemos que é mais uma opção facultada do empregador em pagar em uma única GRPS a contribuição previdenciária de novembro juntamente com a do 13º salário, permanecendo ainda a opção de se pagar em guias separadas estas contribuições, mas o vencimento passou a ser 20/12, logo, se o pagamento for efetuado em guias distintas a do 13º salário deve ser na competência 13/2012.
Durante a licença-maternidade da empregada doméstica, o empregador é obrigado a pagar o décimo terceiro do período em que ela está de licença ou esse benefício é pago pelo INSS?
O 13º salário referente ao período de licença-maternidade (4/12 avos), o seu pagamento é de responsabilidade do INSS, nominalmente identificado como abono anual, que é pago juntamente com a última parcela do benefício, ficando o empregador com a obrigatoriedade de pagar apenas pelos meses realmente trabalhados.
O empregado com menos de um ano de tempo de serviço faz jus ao pagamento do 13º Salário?
Sim, desde que completados os primeiros quinze dias de serviço, o empregado já tem direito a 13º salário a base de 1/12 por mês de serviço do ano correspondente.
Qual o valor a ser pago a título de 13º salário?
O valor a ser pago corresponde a 1/12 (um doze avos) de remuneração, por mês de serviço do ano correspondente, devida em dezembro. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês integral.
Quando deve ser pago o 13º salário do empregado doméstico?
Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre 1º de fevereiro a 30 e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, deduzindo o adiantamento já feito sem ter seu valor corrigido. Se o empregado quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer até o dia 31 de janeiro do ano correspondente (art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965).
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