Carências
24 mar 13
O que se entende por carência para efeitos de concessão de benefícios na Previdência Social?
É o número de contribuições recolhidas que a lei exige para a concessão de um benefício previdenciário.
Quais as carências que a dona-de-casa segurada tem que cumprir para a concessão de benefícios previdenciários?
- Auxílio-doença - 12 contribuições mensais;
- Aposentadoria por invalidez - 12 contribuições mensais;
- Aposentadoria por idade - 180 contribuições mensais;
- Aposentadoria por tempo de contribuição - 180 contribuições mensais;
- Salário-maternidade - 10 contribuições mensais;
- Pensão por morte - sem carência;
- Auxílio-reclusão - sem carência.
Quais as carências que o empregado doméstico tem que cumprir para ter direito a concessão de benefícios previdenciários?
- Auxílio-doença - 12 contribuições mensais;
- Aposentadoria por invalidez - 12 contribuições mensais;
- Aposentadoria por idade - 180 contribuições mensais;
- Aposentadoria por tempo de contribuição - 180 contribuições mensais;
- Salário-maternidade - sem carência;
- Pensão por morte - sem carência;
- Auxílio-reclusão - sem carência.
Quais os benefícios previdenciários que independem de carência para sua concessão?
Desde que mantida a condição de segurado os benefícios previdenciários que independem de carência são os seguintes:
- pensão por morte;
- auxílio-reclusão;
- salário-maternidade (para as empregadas domésticas);
- salário-família (empregado doméstico não faz jus);
- auxílio-acidente;
- auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social, for acometido de algumas das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, de formação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especialidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
- aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais de que trata o inciso VII do art. 6º, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido (Inciso IV do Artigo 27 do Decreto 2.172/97).Qual a carência que a segurada tem que cumprir para ter direito de receber o salário-maternidade?
As trabalhadoras empregadas, as empregadas domésticas e as avulsas são dispensadas de carência para que possam receber o salário-maternidade. Essas seguradas ficam obrigadas apenas a comprovar o vínculo empregatício e, conseqüentemente, sua filiação à Previdência Social.
As contribuintes individuais e facultativas devem possuir a carência de dez meses de contribuições mensais para fazer jus ao benefício. Já as seguradas especiais devem comprovar o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos dez meses anteriores ao início do benefício.
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