Empregador Doméstico
20 set 09
Quais os direitos assegurados ao empregador doméstico?
- descontar vale-transporte (6%), contribuição previdenciária (de 8% a 11%) e adiantamento salarial;
- exigir do empregado a apresentação de seus documentos pessoais;
- demitir o empregado com ou sem justa causa;
- descontar do salário do empregado os danos causados ao seu patrimônio;
- descontar da rescisão do empregado o aviso prévio caso o empregado não tenha avisado de sua saída do emprego com antecedência de 30 dias;
- compensar os feriados trabalhados pelo sábado ou outro dia da semana não trabalhado.
Quem deve representar o empregador doméstico numa audiência na Justiça do Trabalho?
O empregado doméstico é aquele que presta serviços a uma pessoa ou a uma família, no âmbito residencial destas, logo, o empregador doméstico deve ser entendido como a entidade familiar formada por qualquer dos cônjuges ou seus descendentes. Em outras palavras a representação em Juízo pode ser feita por qualquer membro da família maior de 18 anos.
Como devemos proceder em caso de falecimento do empregador doméstico?
Falecendo o empregador doméstico seus herdeiros não passarão a ser empregador doméstico, salvo se morarem na mesma residência, quando o empregador doméstico será considerado a família. Vejamos um exemplo prático: o empregado presta serviços para as mesmas pessoas da família que moram na mesma casa, e faleceu um de seus membros, que foi exatamente o que assinou a carteira profissional do empregado.
O contrato de trabalho será rescindido?
Não, porque a prestação dos serviços é para a família, e subsistindo os demais membros desta, desde que maiores de idade, o contrato continua. Não é caso de sucessão, pois o empregador é a família e não um de seus membros. Se o empregador falecido morava sozinho os seus herdeiros responderão pelos créditos trabalhistas do empregado na rescisão.
O empregador doméstico está obrigado a comparecer ao Ministério do Trabalho ou ao Sindicato para homologar rescisão de contrato de trabalho de empregado doméstico ?
Não há necessidade de se homologar rescisão de empregado doméstico com mais de um ano de casa no sindicato ou nas Delegacias Regionais do Trabalho. Esta exigência está inserida no § 1º, do art. 477, da CLT, e é de sabença de todos que este dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho não se aplica à categoria dos empregados domésticos.
O empregador doméstico tem que recolher contribuição sindical?
Não. Nem o empregado doméstico, nem o empregador doméstico têm de pagar contribuição sindical, pois o artigo 7º, alínea “a” da CLT a eles não se aplica.
O empregador doméstico pode exigir que a sua empregada trabalhe aos sábados?
Sim, o sábado é dia útil, e a lei assegurou aos domésticos o repouso semanal remunerado de apenas 01 dia na semana, que deve ser concedido preferencialmente aos domingos.
O empregador doméstico pode exigir que o seu empregado doméstico assine recibos ?
Não só pode como deve. O empregador doméstico ao efetuar qualquer pagamento ou fazer qualquer comunicação ao seu empregado, deve preparar um recibo ou documento e solicitar que o mesmo assine. Este tipo de procedimento não se presume, prova-se. A falta de recibo ou documento assinado pelo empregado doméstico assegura-lhe o direito de reclamar em juízo os seus direitos, e as chances do empregador obter êxitos são mínimas. Devemos sempre lembrar do famoso ditado popular de que “quem paga mal paga duas vezes”. O recibo é a prova material dos pagamentos efetuados.
Quais os deveres de um empregador doméstico?
- Anotar a Carteira de Trabalho do empregado, devolvendo-a, devidamente assinada, no prazo de 48 horas. Deverão ser anotados: data de admissão, cargo ou função, salário contratado e posteriores alterações salariais, período aquisitivo, início e término de férias, data de desligamento do emprego, espécie de estabelecimento, bem como os dados relativos à identificação do empregador;
- É proibido ao empregador fazer constar da CTPS do empregado qualquer anotação desabonadora de sua conduta (art. 29, §§ 1º e 4º, da CLT). Constitui crime de falsidade, previsto no art. 299, do Código Penal, proceder a quaisquer anotações não verdadeiras na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Exigir do empregado apresentação do comprovante de inscrição no INSS. Caso o empregado não possua, o empregador deverá inscrevê-lo;
- Preencher devidamente os recibos de pagamento dos salários, inclusive adiantamentos, sejam mensais ou semanais, solicitando assinatura do empregado no ato do pagamento, o qual deverá ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido (art. 459, § 1º, CLT). Quando a admissão ocorrer no curso do mês, efetua-se o pagamento proporcional aos dias trabalhados, no prazo referido, tomando-se os meses seguintes por inteiro;
- O recibo deverá ser feito em duas vias, ficando a primeira via com o empregador e a segunda com o empregado;
- O pagamento do salário deve ser feito, em dia útil e no local do trabalho, em dinheiro ou mediante depósito em conta bancária, aberta para esse fim, com o consentimento do empregado, em estabelecimento próximo ao local do trabalho (arts. 465, 463, e 464, parágrafo único, da CLT);
- Preencher devidamente os recibos referentes ao pagamento de salário, férias, 13º salário e vale-transporte;
- Fornecer ao empregado via do recolhimento mensal do INSS.
7 Comentários para “Empregador Doméstico”
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Muito bom!
Esclarecedor!
Obrigada.
Gostei muito!
Esclarecedor!
Conteúdo muito bem esclarecedor. muito obrigada
muito bom mas tenho uma duvida se a empregada trabalha para apenas a pessoa que foi a obito como é feito a rescisao?
me adiantou muito,muito bom esclarecedor
muito obrigada!
MUITO BOM, PORÉM, AINDA FICO NA ESPERANÇA DE QUE MELHORES DIAS VENHAM AS EMPREGADAS DOMÉSTICAS, COM TOTAIS GARANTIAS DE UM EMPREGADO QUALQUER..
Um portal de extrema importância para todos que necessitam estar cientes dos direitos dos empregados domésticos. Para mim foi excelente. Resposta objetiva e rápida. Obrigada e parabéns!