Empregador Doméstico
20 set 09

Quais os direitos assegurados ao empregador doméstico?

-          descontar vale-transporte (6%), contribuição previdenciária (de 8% a 11%) e adiantamento salarial;

-          exigir do empregado a apresentação de seus documentos pessoais;

-          demitir o empregado com ou sem justa causa;

-          descontar do salário do empregado os danos causados ao seu patrimônio;

-          descontar da rescisão do empregado o aviso prévio caso o empregado não tenha avisado de sua saída do emprego com antecedência de 30 dias;

-          compensar os feriados trabalhados pelo sábado ou outro dia da semana não trabalhado.

 Quem deve representar o empregador doméstico numa audiência na Justiça do Trabalho?

O empregado doméstico é aquele que presta serviços a uma pessoa ou a uma família, no âmbito residencial destas, logo, o empregador doméstico deve ser entendido como a entidade familiar formada por qualquer dos cônjuges ou seus descendentes. Em outras palavras a representação em Juízo pode ser feita por qualquer membro da família maior de 18 anos.

Como devemos proceder em caso de falecimento do empregador doméstico?

Falecendo o empregador doméstico seus herdeiros não passarão a ser empregador doméstico, salvo se morarem na mesma residência, quando o empregador doméstico será considerado a família. Vejamos um exemplo prático: o empregado presta serviços para as mesmas pessoas da família que moram na mesma casa, e faleceu um de seus membros, que foi exatamente o que assinou a carteira profissional do empregado.

O contrato de trabalho será rescindido?

Não, porque a prestação dos serviços é para a família, e subsistindo os demais membros desta, desde que maiores de idade, o contrato continua. Não é caso de sucessão, pois o empregador é a família e não um de seus membros. Se o empregador falecido morava sozinho os seus herdeiros responderão pelos créditos trabalhistas do empregado na rescisão.

O empregador doméstico está obrigado a comparecer ao Ministério do Trabalho ou ao Sindicato para homologar rescisão de contrato de trabalho de empregado doméstico ?

Não há necessidade de se homologar rescisão de empregado doméstico com mais de um ano de casa no sindicato ou nas Delegacias Regionais do Trabalho. Esta exigência está inserida no § 1º, do art. 477, da CLT, e é de sabença de todos que este dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho não se aplica à categoria dos empregados domésticos.

O empregador doméstico tem que recolher contribuição sindical?

Não. Nem o empregado doméstico, nem o empregador doméstico têm de pagar contribuição sindical, pois o artigo 7º, alínea “a” da CLT a eles não se aplica.

O empregador doméstico pode exigir que a sua empregada trabalhe aos sábados?

Sim, o sábado é dia útil, e a lei assegurou aos domésticos o repouso semanal remunerado de apenas 01 dia na semana, que deve ser concedido preferencialmente aos domingos.

O empregador doméstico pode exigir que o seu empregado doméstico assine recibos ?

Não só pode como deve. O empregador doméstico ao efetuar qualquer pagamento ou fazer qualquer comunicação ao seu empregado, deve preparar um recibo ou documento e solicitar que o mesmo assine. Este tipo de procedimento não se presume, prova-se. A falta de recibo ou documento assinado pelo empregado doméstico assegura-lhe o direito de reclamar em juízo os seus direitos, e as chances do empregador obter êxitos são mínimas. Devemos sempre lembrar do famoso ditado popular de que “quem paga mal paga duas vezes”. O recibo é a prova material dos pagamentos efetuados.

Quais os deveres de um empregador doméstico?

- Anotar a Carteira de Trabalho do empregado, devolvendo-a, devidamente assinada, no prazo de 48 horas. Deverão ser anotados: data de admissão, cargo ou função, salário contratado e posteriores alterações salariais, período aquisitivo, início e término de férias, data de desligamento do emprego, espécie de estabelecimento, bem como os dados relativos à identificação do empregador;

 

- É proibido ao empregador fazer constar da CTPS do empregado qualquer anotação desabonadora de sua conduta (art. 29, §§ 1º e 4º, da CLT). Constitui crime de falsidade, previsto no art. 299, do Código Penal, proceder a quaisquer anotações não verdadeiras na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

 

- Exigir do empregado apresentação do comprovante de inscrição no INSS. Caso o empregado não possua, o empregador deverá inscrevê-lo;

 

- Preencher devidamente os recibos de pagamento dos salários, inclusive adiantamentos, sejam mensais ou semanais, solicitando assinatura do empregado no ato do pagamento, o qual deverá ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido (art. 459, § 1º, CLT). Quando a admissão ocorrer no curso do mês, efetua-se o pagamento proporcional aos dias trabalhados, no prazo referido, tomando-se os meses seguintes por inteiro;

 

- O recibo deverá ser feito em duas vias, ficando a primeira via com o empregador e a segunda com o empregado;

 

- O pagamento do salário deve ser feito, em dia útil e no local do trabalho, em dinheiro ou mediante depósito em conta bancária, aberta para esse fim, com o consentimento do empregado, em estabelecimento próximo ao local do trabalho (arts. 465, 463, e 464, parágrafo único, da CLT);

 

- Preencher devidamente os recibos referentes ao pagamento de salário, férias, 13º salário e vale-transporte;

 

- Fornecer ao empregado via do recolhimento mensal do INSS.

7 Comentários para “Empregador Doméstico”

  1. Alice Franca disse:

    Muito bom!
    Esclarecedor!

    Obrigada.

  2. Rogério Arantes disse:

    Gostei muito!
    Esclarecedor!

  3. france Nunes disse:

    Conteúdo muito bem esclarecedor. muito obrigada

  4. patricia disse:

    muito bom mas tenho uma duvida se a empregada trabalha para apenas a pessoa que foi a obito como é feito a rescisao?

  5. vanessa alvesda silva disse:

    me adiantou muito,muito bom esclarecedor
    muito obrigada!

  6. JOSÉ BENEDITO disse:

    MUITO BOM, PORÉM, AINDA FICO NA ESPERANÇA DE QUE MELHORES DIAS VENHAM AS EMPREGADAS DOMÉSTICAS, COM TOTAIS GARANTIAS DE UM EMPREGADO QUALQUER..

  7. Roseny disse:

    Um portal de extrema importância para todos que necessitam estar cientes dos direitos dos empregados domésticos. Para mim foi excelente. Resposta objetiva e rápida. Obrigada e parabéns!

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