Coluna Semanal Direito Doméstico
02/09/2010
Cartilha do Empregado Doméstico XI
A empregada doméstica gestante tem estabilidade no emprego?
Com o advento da Lei nº 11.324/2006 a empregada doméstica gestante passou a ter estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, tudo em conformidade com o artigo 4º-a da Lei nº 5.859/72
Em caso de demissão antes de ingressar em gozo de licença-maternidade ela fará jus ao pagamento do salário até o 5º mês após o parto, inclusive os reflexos nas férias e 13º salário. » saiba mais…
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