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Sua empregada doméstica tem carteira assinada?

Coluna Semanal Direito Doméstico
02/09/2010

Cartilha do Empregado Doméstico XI

 

GestanteA empregada doméstica gestante tem estabilidade no emprego?

 

Com o advento da Lei nº 11.324/2006 a empregada doméstica gestante passou a ter estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, tudo em conformidade com o artigo 4º-a da Lei nº 5.859/72

 

Em caso de demissão antes de ingressar em gozo de licença-maternidade ela fará jus ao pagamento do salário até o 5º mês após o parto, inclusive os reflexos nas férias e 13º salário. » saiba mais…