O empregador deverá pagar ao empregado até dois dias antes do início do período de férias, o adiantamento do salário do período das férias, acrescido de 1/3 (art. 145 da CLT), sob pena de pagamento em dobro. A DAE (Simples Doméstico) referente ao mês que o empregado estiver gozando férias deve ser recolhido sobre o valor do salário + o adicional de férias, não necessitando se fazer nenhuma observação sobre este recolhimento, mas deve o empregador editar o valor do salário no eSocial. #pagamentodeferias #pagamentodeferiasdeempregadadomestica #paulosoutoresponde
Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o abono referido no artigo 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Devemos lembrar que quando o empregado recebe o adiantamento salarial, que equivale ao salário do período em que ele estiver de férias, só terá direito a receber um novo salário após trabalhar um mês depois do gozo das férias.