Acordo para acompanhamento do empregador pelo empregado em viagem a trabalho

Este documento deve ser assinado pelas partes contratantes quando o  empregado doméstico viaja para acompanhar o seu empregador doméstico a trabalho. Para que haja este acompanhamento em viagens a trabalho, a assinatura deste documento é obrigatória por força do artigo 11, § 1º,  da Lei Complementar nº 150/2015.

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Publicado em:
2 de August de 2023