Neste documento o empregador doméstico, caso queira, nomeia um preposto, maior de 18 anos, para lhe representar numa reclamação trabalhista promovida por um ex-empregado doméstico. Este preposto, preferencialmente, deve ser um membro da família ou uma pessoa que não seja membro da família, mas que tenha residido no local onde o ex-empregado doméstico prestou serviço.