O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o teto legal e será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado, bem como cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão. Este adicional de 25% somente é cabível no caso de aposentadoria por invalidez, não se estendendo aos demais benefícios previdenciários. Entretanto, em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça este benefício será também estendido as demais aposentadorias. #adicionalde25naaposentadoria #adicionaldevinteecincoporcentonaaposentadoria