Art. 21 – Do recolhimento obrigatório do FGTS

Art. 20 – Da inclusão obrigatória do empregado doméstico ao RGPS.

Art. 19 – Aplicação subsidiária da CLT e vale- transporte em dinheiro

 

Programa 001 – Direito das empregadas domésticas

Art. 18 – Da Vedação dos Descontos

Art. 17 – Das Férias

Das Férias Este artigo assegura a categoria dos empregados domésticos férias anuais de 30 (trinta) dias, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. Aqui também ficou assegurado o pagamento das férias proporcionais em caso de demissão sem… Continue reading Art. 17 – Das Férias

Art. 16 – Do Repouso Semanal Remunerado

Art. 15 – Do Intervalo Entre Jornadas

Art. 14 – Do Horário Noturno

Art. 13 – Do Intervalo Para Descanso ou Alimentação