Neste documento o empregador comunica ao seu empregado doméstico, com uma antecedência de 30 (trinta) dias, de que ele vai ingressar em gozo de férias e que 1/3 de suas férias serão convertidos em pecúnia.
Neste documento o empregador comunica ao seu empregado doméstico, com uma antecedência de 30 (trinta) dias, de que ele vai ingressar em gozo de férias e que 1/3 de suas férias serão convertidos em pecúnia.