Neste vídeo Paulo Souto explica com detalhes que para se contratar uma diarista de residência não é obrigatório que ela seja MEI – Microempreendedor Individual. Ele também alerta, que caso ela seja MEI, não pode prestar serviços em uma residência por mais de dois dias na semana, sob pena de caracterizar emprego doméstico (art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015). #diarista #diaristaderesidencia #mei