Qual o período de estabilidade de uma empregada doméstica gestante?


Lei Complementar nº 150/2015:

Art. 25. A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da Seção V do Capítulo III do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

Parágrafo único. A confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A empregada doméstica gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

Estabelece o art. 10, II,

Compartilhe

Publicado em:
22 de January de 2019

E mais

Todas as dúvidas que são enviadas respondemos com vídeo

Jamais contrate uma pessoa para trabalhar em sua residência como doméstica sem a CTPS assinada
Veja como funciona a folga ou o pagamento pelos domingos ou feriados trabalhados e não compensados
Veja como funciona o pagamento do salário proporcional às horas trabalhadas

FALE COM

Paulo Souto

Se você tiver alguma dúvida trabalhista ou previdenciária relacionada às donas de casa, diaristas de residência e tomadores de serviço, empregadores e empregados domésticos, trabalhadores de um modo geral, segurados do INSS e microempreendedores individuais.

01

Entre em contato via whatsapp

02

Envie sua
Dúvida

03

Paulo Souto e equipe irá analisar

04

Sua resposta será enviada via vídeo