Terá direito a perceber o seguro-desemprego o empregado doméstico dispensado sem justa causa ou de forma indireta, que comprove ter sido empregado doméstico, por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do benefício; não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família. #segurodesemprego #empregadadomesticasegurodesemprego #domesticacomdireitoaosegurodesemprego