Veja como funciona o trabalho aos domingos


A cada três domingos trabalhados o trabalhador tem direito a folgar um, confira o que reza o artigo 6º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000:

Art. 6º – Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. (Redação dada pela Lei nº 11.603, de 2007)

Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva. (Redação dada pela Lei nº 11.603, de 2007) #trabalhoaosdomingos

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Publicado em:
22 de January de 2019

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