Veja como proceder quando uma empregada doméstica trabalha num feriado

A Súmula nº 146 do TST estabelece que o pagamento pelo trabalho prestado em domingos e feriados, quando não compensados, deve ser efetuado em dobro (100%), sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal remunerado. #trabalhonosferiados #pagamentodeferiadostrabalhados #paulosoutoresponde

Compartilhe

Publicado em:
23 de January de 2019

E mais

Todas as dúvidas que são enviadas respondemos com vídeo

Confira como funciona o intervalo para descanso ou alimentação de um empregado doméstico
Saiba como contratar uma babá que irá trabalhar no horário noturno
O período de carnaval não é feriado nacional

FALE COM

Paulo Souto

Se você tiver alguma dúvida trabalhista ou previdenciária relacionada às donas de casa, diaristas de residência e tomadores de serviço, empregadores e empregados domésticos, trabalhadores de um modo geral, segurados do INSS e microempreendedores individuais.

01

Entre em contato via whatsapp

02

Envie sua
Dúvida

03

Paulo Souto e equipe irá analisar

04

Sua resposta será enviada via vídeo