Veja como proceder quando uma empregada doméstica trabalha num feriado


A Súmula nº 146 do TST estabelece que o pagamento pelo trabalho prestado em domingos e feriados, quando não compensados, deve ser efetuado em dobro (100%), sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal remunerado. #trabalhonosferiados #pagamentodeferiadostrabalhados #paulosoutoresponde

Compartilhe

Publicado em:
22 de January de 2019

E mais

Todas as dúvidas que são enviadas respondemos com vídeo

Veja quando o empregador domestico tem direito de receber parte do FGTS que recolhe para o empregado
Saiba como excluir a remuneração do seu empregado doméstico no eSocial para poder lançar um evento
Agora você já pode consultar as Guias do DAE pagas do seu empregado doméstico diretamente no eSocial

FALE COM

Paulo Souto

Se você tiver alguma dúvida trabalhista ou previdenciária relacionada às donas de casa, diaristas de residência e tomadores de serviço, empregadores e empregados domésticos, trabalhadores de um modo geral, segurados do INSS e microempreendedores individuais.

01

Entre em contato via whatsapp

02

Envie sua
Dúvida

03

Paulo Souto e equipe irá analisar

04

Sua resposta será enviada via vídeo