Diversos
20 set 09

Como definir juridicamente o conceito de empregado doméstico?

A palavra doméstico tem origem no latim domus, que significa casa. É considerado empregado doméstico aquele maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua (freqüente, cons­tante, não eventual) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o cará­ter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguin­tes profissionais: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, segurança particular, entre outras. O caseiro também é considerado empregado doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

 A babá é considerada empregada doméstica?

A babá é considerada empregada doméstica, pois ela presta serviço, de forma contínua e permanente, à pessoa ou família, no âmbito residencial, sem fins lucrativos ou de natureza não econômica, e mediante o pagamento de salários.

Os empregados domésticos têm direito ao dissídio coletivo?

Não se aplica aos domésticos o instituto do dissídio coletivo, tendo em vista que o empregador doméstico não é empresa e não faz parte de qualquer categoria econômica.

A empregada que trabalha para família que fornece marmita para terceiros é considerada empregada doméstica?

Não, pois neste caso está havendo a exploração econômica e o empregado doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos ou de natureza não econômica.

Acompanhante de Idoso é considerado empregado doméstico?

Os serviços prestados na residência do empregador, como acompanhante de enfermo que integra a família respectiva, sem qualquer finalidade lucrativa por parte do tomador dos serviços, enquadra-se na definição do art. 1º, da Lei n.º 5.859, de 11.12.1972, pouco importando se realizava funções semelhantes às de auxiliar de enfermagem. A natureza do vínculo, em tais casos, é doméstico.

As agências de emprego têm responsabilidade sobre as suas indicações de empregados domésticos?

As agências de emprego têm responsabilidade sobre as suas indicações de empregados domésticos, elas respondem civilmente pelos atos ilícitos praticados pelos empregados por elas indicados pelo prazo de um ano a contar da contratação.

Como definir juridicamente o conceito de empregador doméstico?

O artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.212/91, define como empregador doméstico à pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. É considerado empregado doméstico aquele que presta serviço, de forma contínua e permanente, à pessoa ou família, no âmbito residencial, sem fins lucrativos ou de natureza não econômica, e mediante o pagamento de salários. O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição de seu empregado doméstico, enquanto os demais patrões recolhem sobre a folha salarial.

Como deve proceder o empregador se o empregado doméstico já for aposentado?

Se empregado doméstico já for aposentado não há nenhuma objeção para que volte a trabalhar, mas o empregador terá que assinar a sua CTPS e recolher a contribuição previdenciária no percentual de 20% a 23%, utilizando o NIT (Inscrição do INSS) ou a Inscrição do PIS/PASEP. O empregador doméstico tem a seu cargo a contribuição de 12% e o empregado de 8%, 9% ou 11% sobre a sua remuneração no mês, sendo-lhe facultado descontar do salário de seu empregado a parte que lhe couber.

Não poderá fazê-lo se a sua aposentadoria tiver sido concedida por invalidez. Contrata-lo nessas condições, colocará em risco a própria aposentadoria do segurado, porque se o fato for denunciado ao INSS, certamente a sua aposentadoria será cassada, podendo, ainda requerer de volta o que o segurado recebeu, indevidamente, como proventos.

É considerado empregado doméstico o trabalhador que presta seus serviços cozinhando e limpando a casa do proprietário de uma fazenda?

Descaracteriza-se a natureza rural dos serviços prestados pelo empregado, quando o trabalho se restringir aos afazeres domésticos no âmbito da sede da fazenda ou sítio, sem qualquer ligação com a atividade econômica explorada pelo empregador. Em casos desta natureza o trabalho é considerado doméstico, logo, é considerado empregado doméstico.

O empregado doméstico faz jus às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT?

As multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, do diploma consolidado, não se aplicam aos empregados doméstico, porque não se encontram elencadas dentre as hipóteses taxativas e restritivas do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal/88, e também em virtude da vedação contida na letra a do artigo 7º da CLT.

O empregador doméstico deve exigir atestado médico quando o empregado faltar?

Sim. O único meio que tem o empregado doméstico de comprovar que deixou de trabalhar porque estava doente é através de atestado médico, que pode ser fornecido através de médico vinculado ao SUS ou através de médico particular. No atestado deverá constar o CID.

O empregador doméstico pode ser considerado uma empresa?

Para a legislação as pessoas físicas ou jurídicas que oferecem serviços para o trabalhador são a empresa e o empregador doméstico. Dessa maneira, os dois não se confundem, o último (pessoa ou família) não explora atividade econômica, logo, o empregador doméstico não pode ser considerado empresa.

O empregador doméstico pode exigir que o seu empregado use uniforme em serviço?

Sim,  mas neste caso ele deve fornecer gratuitamente o uniforme ao empregado sem efetuar qualquer desconto em seu salário.

O motorista particular é considerado empregado doméstico?

É considerado empregado doméstico o motorista particular que trabalha para um empregador doméstico ou sua família, por não desenvolver trabalho aproveitado pelo patrão ou sua família com o fim de lucro, entendido o âmbito residencial todo o ambiente que esteja diretamente ligado à vida de família.

O vigia de residência é considerado empregado doméstico?

O vigia de residência particular enquadrar-se na categoria dos empregados domésticos, uma vez preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 5859/72, quais sejam, serviço contínuo, de natureza não lucrativa, prestado a pessoa física ou a família, no âmbito residencial destas. Indevido, portanto, o seu enquadramento na categoria profissional dos vigilantes.

O vigia de rua é considerado empregado doméstico?

O vigia de residências particulares, cuja prestação de serviços beneficia a um grupo de famílias, no espaço residencial destas, que precisam de segurança particular e, sem finalidade lucrativa, é considerado empregado doméstico. O trabalhador que presta serviços de vigilância a residências, contratado pelos próprios moradores, está enquadrado nas hipóteses da Lei nº 5.859/72, já que executa atividades não lucrativas a pessoas ou a famílias, no âmbito residencial destas.

Um bem de família pode ser penhorado para pagar débitos em uma reclamação trabalhista de um empregado doméstico?

A Lei 8.009/90, em seu art. 3º, I, declara que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível no processo executivo trabalhista quando se trata dos “…créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias…”. Em se tratando de crédito resultante de contrato de trabalho de empregado doméstico, mostram-se perfeitamente penhoráveis os bens de família, à luz do que dispõe o art. 3.º, inc. I, da Lei n.º 8.009/90.

O empregador doméstico deve fazer acordos verbais com seu empregado doméstico?

Não é aconselhável. O correto é fazer tudo por escrito, seja pagamento ou comunicação de alguma coisa, e que tenha a assinatura dela e dependendo do documento a sua também.

Quando se comemora o dia da empregada doméstica?

27 de abril.

Quem é a santa padroeira dos empregados domésticos?

SANTA ZITA. Ela nasceu em 1218, em Monsagrati, nos arredores da cidade de Lucca. Filha de camponeses, aos 12 anos foi trabalhar como empregada doméstica na casa de uma rica família. Perguntava-se sempre a si mesma: “Isto agrada ao Senhor?” Ou: “Isto desagrada a Jesus?” Foi-lhe confiado o encargo de distribuir as esmolas cada sexta-feira. E dava do seu pouco, da sua comida, das suas roupas, daquilo que possuía, das suas parcas economias. Dizem que um dia foi surpreendida enquanto socorria os necessitados. Mas no seu avental o que era alimento se converteu em flores. Por 60 anos foi doméstica. Na hora da morte tinha ajoelhada a seus pés toda a família Fatinelli, a quem servira toda a vida. Morreu no dia 27 de abril de 1278. Pio XII proclamou-a padroeira das empregadas domésticas do mundo inteiro. Prece para superar toda indiferença Deus, nosso Pai, em Santa Zita quisestes nos mostrar que as diferenças sociais, os preconceitos e as discriminações, sejam de que tipo forem, devem ser superados. Quisestes nos mostrar, que no vosso Reino de Amor, de Justiça, é maior aquele que serve, pois o próprio Jesus, vosso Filho, despojou-se de si mesmo em favor dos homens e fez de seu povo um povo de servidores. Senhor, por intermédio de Santa Zita, sede o Advogado de suas justas reivindicações das empregadas domésticas, das faxineiras, das lavadeiras, passadeiras, arrumadeiras; sede o Defensor de suas causas, o Conselheiro em seus momentos difíceis, a razão de sua alegria e esperança. Saibam lutar pelos seus direitos e pelo respeito de sua dignidade como mulher e como criatura feita à imagem e à semelhança de Deus.

Quanto tempo tem o empregado doméstico para reclamar os seus direitos na Justiça do Trabalho?

O empregado doméstico tem até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho para reclamar os seus direitos na Justiça do Trabalho. A prescrição de que trata o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, aplica-se aos créditos trabalhistas também do empregado doméstico.

São devidos honorários advocatícios e custas processuais na Justiça do Trabalho?

Mesmo após a edição da Constituição Federal de 1988 prevalece a adoção do entendimento consubstanciado no Enunciado 219 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual a condenação em honorários advocatícios na Justiça do Trabalho só é cabível estando a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovando a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou do de sua família. No tocante as custas processuais independe do pedido das partes, fica a critério do Magistrado.

Uma enfermeira contratada para cuidar de uma pessoa idosa ou doente pode ser enquadrada na categoria dos empregados doméstico?

De acordo com o art. 1º da Lei nº 5.859/72, empregado doméstico é todo aquele que presta serviço, de natureza contínua, à pessoa ou à família, no âmbito residencial desta, que, no entanto, não desenvolvia atividade lucrativa. Assim, o fato de ter o empregado desempenhado a função de enfermagem, de forma contínua, à pessoa ou à família, no âmbito residencial desta, não descaracteriza a natureza do trabalho como doméstico, se o tomador destes serviços não explora qualquer atividade lucrativa. Não é em razão do nome da função exercida ou da qualificação profissional do empregado que se estabelece a natureza jurídica deste vínculo, portanto, caracteriza a função de empregada doméstica o trabalho exercido por enfermeira, como acompanhante de pessoa idosa ou enferma, pois presente os requisitos do artigo 1º da Lei nº 5.859/72.

O empregado doméstico deve ser cadastrado no PIS?

O empregador não precisa ter nenhuma preocupação em relação ao Programa de Integração Social (PIS), porque o empregado doméstico não precisa ser cadastrado no PIS. O empregado doméstico não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sim por uma Lei Especial (nº 5.859/72), além da Constituição Federal (artigo 7º, parágrafo único). Como esses dispositivos não prevêem sua inclusão no fundo de participação PIS/PASEP, não é feito o cadastramento.

5 Comentários para “Diversos”

  1. ESTÁ DE PARABÉNS TODAS INSTITUIÇÕES E PESSOAS QUE SE PREOCUPAM PELAS CAUSAS DOS MENOS FAVORECIDOS.

    Abraços!

  2. Daniela Valente disse:

    Menos favorecidos???
    Me desculpe, sou uma chefe correta e coerente. Meus funcionários, todos, tem planos de saúde e odontológico, faço acordos com empregados domésticos, mesmo quando não são obrigátórios, e todos tem carteira de trabalho, ticket alimentação, vale transporte, férias, 13 em dia, e tudo pela boa convivência, mas vejo que não adianta mesmo, me sinto refém de alguns, que agem de má fé, pelas costas, estão sempre insatisfeitos, então vai me desculpar menos favorecidos uma ova, desculpem a expressão!

  3. Daniela Valente disse:

    Ah , desculpe quanto ao site é perfeito, está me auxiliando muito nessa nova fase, em que meus empregados terão apenas o que lhes é de direito de fato.

  4. João Alberto Afonso disse:

    Parabens – claro, direito e elucidor, visto como bem definiu as situações caracterizadoras dos empregados domésticos, especialmente em relação aos cuidadores de idosos ou enfermos

  5. Helena disse:

    Gostaria que todas as empregadas domésticas soubessem de seus direitos, pois, ha muitas que conheço que trabalha como escravas.

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