Neste vídeo Paulo Souto explica o que fazer quando o nome do empregador doméstico foi cadastrado erroneamente no eSocial
Como retificar o nome do empregador doméstico no eSocial
Neste vídeo Paulo Souto explica o que fazer quando o nome do empregador doméstico foi cadastrado erroneamente no eSocial
Tirando dúvidas dos internautas sobre direito previdenciário. #aposentadoporinvalidezpodetrabalhar #aposentadoporinvalideztrabalho
Tirando dúvidas dos internautas sobre direito previdenciário. #regra8595 #aposentadoriaregra85/95 #aposentadoriapelaregra85/95
Tirando dúvidas dos internautas sobre a Lei Complementar nº 150/2015. #compensacaodehoras #leicomplementa150-2015
Tirando dúvidas dos internautas sobre direito previdenciário. #aposentadoauxiliodoenca
Neste vídeo Paulo Souto explica a única possibilidade em que o empregado doméstico pode receber o abono do PIS. #empregadadomesticaPIS #domesticatemdireitoaoPIS #paulosoutoresponde
Esta data não é considerada feriado nacional, por falta de previsão legal, mas pode ser considerada feriado municipal ou estadual, desde que exista uma lei assim prevendo, o que ocorre geralmente nos municípios localizados nas regiões sul e sudeste do Brasil. A categoria dos empregados domésticos só fará jus a folga sem prejuízo da remuneração… Continue reading O dia de Corpus Christi não é feriado nacional
Tirando dúvidas dos telespectadores com a jornalista e apresentadora Patricia Rocha no quadro “Eu Quero Saber” do Bom Dia Paraíba da TV Cabo Branco e TV Paraíba, afiliadas da Rede Globo no Estado da Paraíba, sobre a legislação trabalhista e previdenciária, relacionado às donas-de-casa, diaristas de residência, empregadores e empregados domésticos e dos trabalhadores de… Continue reading Viúva que casa novamente não perde a pensão por morte que já recebe
Neste vídeo Paulo Souto mostra os cuidados que o segurado deve ter quando ele opta em recolher seu INSS na alíquota de 5%. #aliquotadoinssdonadecasa #aliquotade5%
A Súmula nº 146 do TST estabelece que o pagamento pelo trabalho prestado em domingos e feriados, quando não compensados, deve ser efetuado em dobro (100%), sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal remunerado. #trabalhonosferiados #pagamentodeferiadostrabalhados #paulosoutoresponde