Veja como o empregador doméstico deve assinar a carteira profissional de seu empregado

Através deste documento o empregador doméstico recebe instruções de como ele deve assinar a carteira profissional física de seu empregado. Lembramos que o prazo para assinar a carteira é de 48 horas a contar da admissão, por força do artigo 9º da Lei Complementar nº 150/2015.

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Publicado em:
3 de August de 2023